Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.715/2014

Tornou insubsistente o Decreto nº 3676-R, de 21 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial de 22 de outubro de 2014.

DECRETO Nº 3.715- R DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo

Art. 91, III, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

TORNAR INSUBSISTENTE o Decreto nº 3676 -R, de 21 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial de 22 de outubro de 2014.

Vitória/ES, 3 de Dezembro de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/12/2014)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3676/2014 de 21/10/2014