Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.724/2014

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.724- R, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, V, letra "a" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de Dezembro de 2014, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/12/2014)

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Assistente Técnico QC-04 02 829,94 1.659,88

Supervisor de Revista Penitenciário QC-03 01 1.079,52 1.079,52

Total Geral 03 2.739,40

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Assessor Técnico QC-02 01 1.404,16 1.404,16

Assistente Técnico I QC-03 01 1.079,52 1.079,52

Total Geral 02 2.483,67

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.