Decreto nº 3.728/2014
Estabelece a minuta de convênio a ser celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação SEDU e o British Council, para oferta de curso de inglês aos alunos da rede estadual de ensino.
DECRETO Nº 3.728- R DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estabelece a minuta de convênio a ser celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação SEDU e o British Council, para oferta de curso de inglês aos alunos da rede estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando que é impossível ignorar o papel da língua inglesa no mundo de hoje, tendo em vista que é a língua da ciência, da tecnologia e do mundo dos negócios;
Considerando que o domínio do inglês ainda é uma dificuldade para os brasileiros, que inobstante o conhecimento da língua, em sua maioria não possuem proficiência do idioma;
Considerando a existência de interesse do Estado do Espírito Santo em estabelecer um projeto de cooperação através da Secretaria de Estado da Educação e o British Council (Conselho Britânico) para a oferta de curso de inglês para 1.600 (mil e seiscentos) alunos da rede estadual de ensino, incluindo capacitação de professores de língua inglesa para atuação como tutores das turmas;
Considerando que o British Council é uma organização sem fins lucrativos, fundada em 1934 e atuante em mais de 100 (cem) países no mundo, tendo por objetivo fortalecer os laços entre o Reino Unido e os países onde está presente por meio da construção de relacionamentos mutuamente benéficos, nas áreas de Artes, Educação, Esportes e Inglês;
Considerando que o British Council atua no Brasil desde 1945 para a promoção do maior conhecimento sobre o Reino Unido, o desenvolvimento de maior conhecimento da língua inglesa, fortalecimento da cooperação cultural, científica, tecnológica e outras entre o Reino Unido e outros países e para a promoção do progresso da educação.
Considerando, por fim, que há identificação de interesses comuns entre o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, e o British Council com relação à disseminação da língua inglesa, através desta oportunidade de expansão da oferta de cursos de inglês para estudantes da rede estadual de ensino ampliando a abrangência geográfica de atuação;
Considerando que o British Council é uma organização internacional que, portanto, possui natureza jurídica e configuração legal em consonância com as normas de seu País sede, verificou-se a impossibilidade de enquadramento a certos aspectos das egras previstas na Portaria
AGE/SEFAZ Nº 01-R/2006, do Decreto nº 2.737 -R/2011, unicamente nos itens inadequados e exclusivamente para o ajuste a ser firmado com o British Council, DECRETA:
Art. 1º Autoriza a assinatura de convênio entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e o British Council, com a dispensa de atendimento das regras previstas no Decreto nº 2737 -R/2011 e dos artigos 8º, VII e XVIII, art. 17, III e
§ 1º, art. 19 e seus dispositivos e art. 31, VII e IX da Portaria AGE/SEFAZ nº 01-R/2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/12/2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.