Decreto nº 3.729/2014
Altera as atribuições do cargo de Agente de Polícia Civil no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES. (Alterado pelo Decreto nº 3771-R/2015)
DECRETO Nº 3.729- R DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera as atribuições do cargo de Agente de Polícia Civil no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, V, "a" da Constituição Estadual, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 04 /1990, bem como consta do processo nº 68623526/14, DECRETA:
Art. 1º As atribuições do cargo de Agente de Polícia Civil passam a ser as constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.819 -N, de 14/03/1995, publicado em 15/03/1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 18 dias do mês de Dezembro do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/12/2014)
(Alterado pelo Decreto nº 3771 -R/2015)
ANEXO ÚNICO ,
a que se refere o artigo 1º deste Decreto:
Cargo: Agente de Polícia Civil Atribuições - Descrição Sumária: Assistência à autoridade policial e execução de atividades de natureza policial relacionadas com ocorrências, diligências e inteligência policial.
Descrição Detalhada:
1. Atuar como agente da autoridade policial;
2. Assistir a autoridade policial em operações, cumprimento de mandados, ordem de serviço, área de inteligência, etc,
3. Assistir a autoridade policial na elaboração de relatórios de inquérito policial, processo administrativo disciplinar, investigação sumária e relatórios de inteligência;
4 . Assistir a autoridade policial em diligencias junto ao poder judiciário sobre questões relativas à interceptação telefônica e mandados de prisão e busca e apreensão;
5. Entregar intimações, inquéritos e outros documentos de acesso restrito ou sigiloso;
6. Cumprir mandados de prisão e outras ordens judiciais, quando designado pela autoridade policial competente;
7. Atuar no levantamento fotográfico em local de crime;
8. Recepcionar o público e registrar ocorrência policial;
9. Receber ocorrências policiais;
10. Receber e revistar pessoas conduzidas;
11. Adotar as primeiras providências após receber a ocorrência, entrevistando testemunhas, vítima, suspeitos, consultando banco de dados de sistemas de informações e de inteligência disponíveis;
12. Despachar a ocorrência com a autoridade policial, após levantamentos preliminares;
13. Proceder e garantir a vigilância e segurança do preso quando ele estiver sob custódia da PCES;
14. Conduzir pessoas e presos para exames, depoimentos, unidades prisionais e outras diligências;
15. Executar trabalhos de supervisão relacionados com a manutenção da ordem, disciplina e segurança nas dependências das unidades policiais;
16. Cumprir medidas de segurança orgânica, visando a preservação dos bens patrimoniais nas unidades policiais;
17. Trabalhar em plantões quando designado ou convocado;
18. Dirigir viaturas, caracterizadas ou não, inclusive as de grande porte;
19. Desempenhar outras tarefas ou missões afins que lhe forem determinadas.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3771/2015 de 23/01/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3819/1995 de //