Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.729/2014

Altera as atribuições do cargo de Agente de Polícia Civil no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES. (Alterado pelo Decreto nº 3771-R/2015)

DECRETO Nº 3.729- R DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera as atribuições do cargo de Agente de Polícia Civil no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, V, "a" da Constituição Estadual, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 04 /1990, bem como consta do processo nº 68623526/14, DECRETA:

Art. 1º As atribuições do cargo de Agente de Polícia Civil passam a ser as constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.819 -N, de 14/03/1995, publicado em 15/03/1995.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 18 dias do mês de Dezembro do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/12/2014)

(Alterado pelo Decreto nº 3771 -R/2015)

ANEXO ÚNICO ,

a que se refere o artigo 1º deste Decreto:

Cargo: Agente de Polícia Civil Atribuições - Descrição Sumária: Assistência à autoridade policial e execução de atividades de natureza policial relacionadas com ocorrências, diligências e inteligência policial.

Descrição Detalhada:

1. Atuar como agente da autoridade policial;

2. Assistir a autoridade policial em operações, cumprimento de mandados, ordem de serviço, área de inteligência, etc,

3. Assistir a autoridade policial na elaboração de relatórios de inquérito policial, processo administrativo disciplinar, investigação sumária e relatórios de inteligência;

4 . Assistir a autoridade policial em diligencias junto ao poder judiciário sobre questões relativas à interceptação telefônica e mandados de prisão e busca e apreensão;

5. Entregar intimações, inquéritos e outros documentos de acesso restrito ou sigiloso;

6. Cumprir mandados de prisão e outras ordens judiciais, quando designado pela autoridade policial competente;

7. Atuar no levantamento fotográfico em local de crime;

8. Recepcionar o público e registrar ocorrência policial;

9. Receber ocorrências policiais;

10. Receber e revistar pessoas conduzidas;

11. Adotar as primeiras providências após receber a ocorrência, entrevistando testemunhas, vítima, suspeitos, consultando banco de dados de sistemas de informações e de inteligência disponíveis;

12. Despachar a ocorrência com a autoridade policial, após levantamentos preliminares;

13. Proceder e garantir a vigilância e segurança do preso quando ele estiver sob custódia da PCES;

14. Conduzir pessoas e presos para exames, depoimentos, unidades prisionais e outras diligências;

15. Executar trabalhos de supervisão relacionados com a manutenção da ordem, disciplina e segurança nas dependências das unidades policiais;

16. Cumprir medidas de segurança orgânica, visando a preservação dos bens patrimoniais nas unidades policiais;

17. Trabalhar em plantões quando designado ou convocado;

18. Dirigir viaturas, caracterizadas ou não, inclusive as de grande porte;

19. Desempenhar outras tarefas ou missões afins que lhe forem determinadas.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3771/2015 de 23/01/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3819/1995 de //