Decreto nº 3.742/2014
Da nova redação ao § 1º e caput do artigo 5º, artigo 6º e §§ 1º e 2º e caput do artigo 13 do Decreto n.º 3689-R, de 31 de outubro de 2014, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências, alterado pelo Decreto n.º 3702-R, de 20 de novembro de 2014, retificado nos dias 28 de novembro de 2014, 05 de dezembro de 2014, 12 de dezembro de 2014 e 17 de dezembro de 2014.
DECRETO Nº 3.742- R DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Da nova redação ao
§ 1º e caput do artigo 5º, artigo 6º e §§ 1º e 2º e caput do artigo 13 do Decreto nº 3689 -R, de 31 de outubro de 2014, que Estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências, alterado pelo Decreto nº 3702 -R, de 20 de novembro de 2014, retificado nos dias 28 de novembro de 2014, 05 de dezembro de 2014, 12 de dezembro de 2014 e 17 de dezembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art.91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º e o caput do artigo 5º do Decreto nº 3689 -R, de 31 de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O prazo limite para publicação no Diário Oficial do Estado dos Decretos de Abertura de Créditos Adicionais, das Portarias, Instruções e Ordens de Serviços de Alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa, será o dia 23 de dezembro de 2014."
"§ 1º Excetuam-se do disposto no caput as despesas referentes a pessoal e encargos sociais, estagiários, auxílios a policiais voluntários da reserva, indenização por acidente em serviço, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, despesas das áreas da Educação e da Saúde, diárias, convênios, inclusive contrapartidas, transferências fundo a fundo, despesas com licenciamento/DPVAT, com seguros e penalidades pecuniárias (multas), alimentação de presos, obras de caráter emergencial e despesas de custeio para atendimento de calamidades públicas, recursos provenientes de operações de crédito, obrigações tributárias, custas cartorais e obrigações provenientes de determinações judiciais."
Art. 2º O artigo 6º do Decreto nº 3689 -R, de 31 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 23 de dezembro de 2014, salvo as despesas excepcionadas no
§ 1º do art. 5º"
Art. 3º O caput do artigo 13 do Decreto nº 3689 -R, de 31 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até às 18 horas do dia 29 de dezembro de 2014, e as respectivas Relações Externas - RE`s serão apresentadas ao banco no dia 30 de dezembro de 2014.
Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 13 do Decreto nº 3.689 -R, de 31 de outubro de 2014.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de dezembro de 2014, 193.º da Independência, 126.º da República e 480.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/12/2014)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Parte
Parte inferior do formulário
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3689/2015 de //