Decreto nº 3.744/2014
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 3.744- R DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 530-L-K:
"Art. 530-L. - K. A base de cálculo do imposto será reduzida nas saídas de móveis produzidos sob encomenda, destinados a consumidor final, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo os créditos relativos à entrada dos insumos utilizados na sua produção ser estornados na mesma proporção da redução da base de cálculo.
..." (NR)
II - o art. 530-L-N:
"Art. 530-L. - N. Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos industriais dos segmentos de móveis e de colchões:
...
V - redução da base de cálculo nas operações internas com as mercadorias classificadas nos códigos NCM 9404.2, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento.
..." (NR)
III - o art. 530-L-O:
"Art. 530-L. - O. Nas aquisições pelos estabelecimentos industriais dos segmentos de móveis e de colchões, de máquinas e equipamentos utilizados exclusivamente no processo produtivo, destinadas ao ativo imobilizado, decorrentes de operações interestaduais ou de importação, o imposto relativo ao diferencial de alíquotas ou à importação fica diferido para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2015.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I a III do art. 530-L-K do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de dezembro de 2014, 193.º da Independência, 126.º da República e 480.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/12/2014)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Parte
Parte inferior do formulário
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //