Decreto nº 3.750/2014
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG, Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES e da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.750- R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES e da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, V, letra "a" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES e da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de Dezembro de 2014, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/12/2014)
ANEXO ÚNICO
Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
CARGO COMISSIONADO PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Origem
Assessor Especial Nível III QCE-01 01 8.887,32 8.887,32 SEG
Total Geral 01 8.887,32
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Destino
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.469,13 5.469,13 SEJUS
Assessor Técnico QC-02 01 1.404,17 1.404,17 SEDES
Supervisor I QC-01 01 1.826,22 1.826,22 SEJUS
Total Geral 03 8.699,52
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.