Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.751/2014

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.751- R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, V, letra "a", da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e pela Lei complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída na estrutura organizacional básica, em nível de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, a Subgerência Técnica Administrativa em Gestão de Saúde.

Parágrafo único. A Subgerência Técnica Administrativa em Gestão de Saúde, fica subordinada hierarquicamente à Gerência de Saúde do Sistema Penal.

Art. 2º À Subgerência Técnica Administrativa em Gestão de Saúde compete:

I - Planejar, sistematizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de assessoramento técnico;

II - Executar e estabelecer normas e procedimentos relativos a gestão administrativa da gerência de saúde;

III - Assessorar e produzir informações técnicas à Gerência de Saúde do Sistema Penal no controle da execução das atividades inerentes;

IV - Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades gerenciais para subsidiar as decisões da Gerência de Saúde;

V - Gerenciar contratos, convênios e / ou parcerias referentes a área de saúde conforme diretrizes da SEJUS;

VI - Avaliar o desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão de contratos, convênios e / ou parcerias no âmbito da gerência de saúde;

VII - Articular com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e atuar na elaboração de instrumentos formais com vistas ao desenvolvimento de atividades, ações e projetos de interesse social ou assistencial, que envolvam a celebração de contratos, convênios e / ou parcerias;

VIII - Analisar os processos e expedientes que forem encaminhados à Gerência e outras atividades correlatas.

Art. 3º Visando atender necessidade da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, que integra este decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de Dezembro de 2014, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/12/2014)

ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o

Art. 3º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Coordenador de Nutrição do Sistema Penal QC-01 01 1.826,22 1.826,22

Coordenador de Assessoramento Técnico QC-01 01 1.826,22 1.826,22

Total Geral - 02 - 3.652,44

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Subgerente Técnico Administrativo em Gestão de Saúde QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Assistente Técnico QC-04 01 829,94 829,94

Total Geral - 02 - 3.564,51

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.