Decreto nº 3.758/2015
Tornar insubsistente o Decreto nº 3748-R, publicado em 30/12/2014.
DECRETO Nº 3.758- R, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar INSUBSISTENTE o Decreto nº 3748 -R, publicado em 30/12/2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de Janeiro de 2015; 193º da Independência; 127º da República; e, 481º da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/01/2015)
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3748/2014 de 29/12/2014