Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.758/2015

Tornar insubsistente o Decreto nº 3748-R, publicado em 30/12/2014.

DECRETO Nº 3.758- R, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar INSUBSISTENTE o Decreto nº 3748 -R, publicado em 30/12/2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de Janeiro de 2015; 193º da Independência; 127º da República; e, 481º da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/01/2015)

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3748/2014 de 29/12/2014