Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.760/2015

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, sem elevação da despesa fixada. (Alterado pelo Decreto nº 3987/2016)

DECRETO Nº 3.760- R, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, V, letra "a" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, em nível de Gerência, a Subsecretaria de Estado da Justiça de Controle e Suporte, sem aumento de despesa, na forma prevista no art. 5º deste decreto.

Art. 2º À Subsecretaria de Estado da Justiça de Controle e Suporte compete coordenar a formulação de políticas prisionais em consonância com as diretrizes, planos e ações do governo; elaborar planos, programas e projetos na área prisional; produzir, analisar e disseminar dados estatísticos da área prisional; coordenar o controle interno da SEJUS; avaliar o desenvolvimento das atividades relacionadas com a gestão dos contratos de prestação de serviços realizados em todos os estabelecimentos penitenciários; planejar e propor ações de ampliação e manutenção da rede física prisional; desenvolver projetos e ações relativas à tecnologia da informação; desenvolver o planejamento estratégico; outras atividades correlatas.

Art. 3º Fica incluída na estrutura organizacional básica da SEJUS, em nível de execução programática a Gerência de Logística, subordinada hierarquicamente a Subsecretaria de Estado da Justiça para Assuntos Administrativos, sem aumento de despesa, na forma prevista no art. 5º deste Decreto.

Art. 4º À Gerência de Logística compete gerenciar e responder por toda movimentação de produtos e materiais envolvendo processamento de pedidos e transporte às unidades da SEJUS, armazenamento dos bens, bem como propor e conduzir toda logística, visando garantir a integridade do patrimônio da SEJUS; a gerência é também responsável pelas operações de transporte envolvendo a frota da SEJUS e supervisão dos contratos de locação vigentes; outras atividades correlatas.

Art. 5º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os Cargos de Provimentos em Comissão constantes do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de Janeiro de 2015, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/01/2015)

(Alterado pelo Decreto nº 3987 /2016)

Anexo Único , a que se refere o artigo 5º deste Decreto.

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Supervisor de Segurança QC-03 12 1.079,51 12.954,12

Chefe de Departamento Administrativo QC-04 02 829,94 1.659,88

Total Geral 14 14.614,00

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Subsecretário de Estado da Justiça de Controle e Suporte QCE-01 01 8.887,32 8.887,32

Gerente de Logística QCE-03 01 5.469,13 5.469,13

Total Geral 02 14.356,45

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3987/2016 de 21/06/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.