Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.761/2015

Dispõe sobre a transferência de unidades administrativas e de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES e da Secretaria de Estado de Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada. (Alterado pelo Decreto nº 3834-R/2015)

DECRETO Nº 3.761-R, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a transferência de unidades administrativas e de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES e da Secretaria de Estado de Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no art. 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º A Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos, incluída na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, por meio do Decreto nº 2344 -R/2009, transferida para Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, conforme Decreto nº 2477 -R/2010, posteriormente, transferido para Secretaria de Estado de Planejamento-SEP, de acordo com o Decreto nº 2657 -R/2011 e, posteriormente, transferida para SEPAM, conforme Decreto nº 2866 -R/2011, fica transferida e incluída na estrutura organizacional básica, em nível de gerência, da Secretaria de Estado de Governo - SEG.

Parágrafo único. À Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos compete prestar apoio técnico administrativo ao Poder Executivo nos assuntos relacionados com a captação de recursos nacionais e internacionais para implementação de programas e projetos que integram as diretrizes do Governo do Estado do Espírito Santo; coordenar a elaboração de estudos e atividades estabelecidas pelas instituições financiadoras em seu ciclo de projetos e daqueles definidos durante a fase de preparação e do cumprimento das exigências normativas do Governo Federal para obtenção de financiamentos; demandar programas viabilizados pelas Secretarias de Estado e demais órgão da administração estadual, a partir da identificação de fontes de financiamento nacionais e internacionais; outras atividades correlatas.

Art. 2º A Gerência do Programa de Parcerias Públicas-Privadas, criada pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 492 /2009, transferida para Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais e Articulação Metropolitana - SEPAM por meio do Decreto nº 2926 -R/2011, fica transferida e incluída na estrutura organizacional, em nível de execução programática, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, ficando subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado de Desenvolvimento.

Parágrafo único. Ficam mantidas as atribuições da Gerência de PPP fixadas no art. 13 da Lei Complementar nº 492 /2009.

Art. 3º Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES e para a Secretaria de Estado de Governo - SEG, os cargos de provimento em comissão e seus respectivos ocupantes, constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01.01.2015.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de Janeiro de 2015, 191º da Independência, 124º da República, e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E em 15/01/2015)

(Alterado pelo Decreto nº 3834 -R/2015)

Anexo Único Cargos Comissionados Transferidos, a que se refere o

Art. 3º:

NOME DO CARGO REF. OCUPANTE ÓRGÃO DE DESTINO

Subsecretário de Estado de Captação de Recursos QCE-01 Regina Curitiba da Silva SEG

Assessor Especial Nível III QCE-01 José Felz Ferreira SEG

Assessor Especial Nível IV QCE-03 Clotilde Maria Benevenut SEG

Assessor Especial Nível IV QCE-03 Fernando Antonio Martins de Albuquerque SEG

Assessor Especial Nível I QCE-04 Marcia Calil da Silva SEG

Assessor Especial Nível II QCE-05 Carrie Ximenes Santos Oliveira SEG

Assistente Técnico I QC-03 - - SEG

Motorista de Gabinete IV QC-04 Paulo Sérgio Ribeiro dos Santos SEG

Motorista de Gabinete IV QC-04 - - SEG

Gerente do Programa de Parcerias Público-Privadas QCE-03 Simone Lemos Vieira SEDES

Assessor Especial Nível IV QCE-03 Nadia Dorian Machado SEDES

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo Único

Cargos Comissionados Transferidos, a que se refere o

Art. 3º:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3834/2015 de 21/07/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 492/2009 de 10/08/2009