Decreto nº 3.763/2015
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.763-R, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no art. 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de Janeiro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/01/2015)
ANEXO ÚNICO
Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84
Assistente de Gerência QC-02 01 1.404,17 1.404,17
Total Geral 02 5.506,01
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.469,13 4.469,13
Total Geral 01 5.469,13
Economia gerada 36,88
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.