Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.766/2015

Fixa o Índice de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para o exercício financeiro de 2015.

DECRETO Nº 3.766- R, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

Fixa o Índice de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para o exercício financeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e ainda, de acordo com o previsto no art. 4º da Lei nº 8.308 , de 12.06.2006, DECRETA:

Art. 1º Os Índices de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, para o exercício financeiro de 2015, bem como os fatores que compõem as fórmulas e critérios definidos no parágrafo único do art.2º da Lei 8.308 /06, são os constantes do anexo único que integra o presente decreto.

§ 1º Pelo critério previsto no inciso III, § único, art. 2º, da Lei 8.308 /06, não serão beneficiários do Fundo, no exercício financeiro de 2015, os municípios de Anchieta, Aracruz, Itapemirim, Linhares, Marataízes, Piúma, Presidente Kennedy, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória, por terem recebido, no ano de 2014, receitas provenientes de compensações financeiras por meio de "royalties" da produção de petróleo superior a 2% (dois por cento) do total do valor repassado diretamente aos municípios do Estado.

§ 2º Pelo critério previsto no inciso IV, § único, art. 2º, da Lei 8.308 /06, não serão beneficiários do Fundo, no exercício financeiro de 2015, os municípios de Serra e Vitória, por terem obtido para o exercício de 2015 índices de participação na cota-parte do ICMS superior a 10% (dez por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de janeiro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/01/2015)

Anexo único a que se refere o art. 1º

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO NO FUNDO PARA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS - 2015

MUNICÍPIO PARTICIPAÇÃO DIRETA ROYALTIES ANP 2014 POPULAÇÃO IBGE Índice de Participação (%) ICMS 2015 IP - Índice de Participação (%) no Fundo 2015*

R$ %

AFONSO CLAUDIO 2.916.781,01 0,335 32.502 0,735 1,519

AGUA DOCE DO NORTE 2.187.585,73 0,251 12.094 0,291 1,251

AGUIA BRANCA 2.083.414,98 0,239 10.055 0,395 0,791

ALEGRE 2.916.781,01 0,335 32.236 0,541 1,936

ALFREDO CHAVES 2.291.756,44 0,263 14.916 0,436 1,077

ALTO RIO NOVO 2.083.414,98 0,239 7.888 0,214 1,082

ANCHIETA 32.654.953,64 3,748 - 6,846 -

APIACA 2.083.414,98 0,239 7.920 0,189 1,220

ARACRUZ 43.751.398,85 5,022 - 4,222 -

ATILIO VIVACQUA 2.083.414,98 0,239 11.023 0,348 0,970

BAIXO GUANDU 2.916.781,01 0,335 31.298 0,628 1,661

BARRA DE SAO FRANCISCO 3.229.294,17 0,371 44.244 0,896 1,773

BOA ESPERANCA 2.395.928,13 0,275 15.244 0,346 1,349

BOM JESUS DO NORTE 2.083.414,98 0,239 10.136 0,132 2,193

BREJETUBA 2.187.585,73 0,251 12.712 0,419 0,950

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 4.166.830,08 0,478 206.973 3,121 3,797

CARIACICA 4.166.830,08 0,478 378.915 5,678 5,457

CASTELO 3.020.951,78 0,347 37.582 0,792 1,656

COLATINA 3.854.317,79 0,442 121.670 2,076 2,768

CONCEICAO DA BARRA 4.235.624,16 0,486 30.895 0,664 1,567

CONCEICAO DO CASTELO 2.187.585,73 0,251 12.673 0,390 1,009

DIVINO SAO LOURENCO 2.083.414,98 0,239 4.669 0,193 0,705

DOMINGOS MARTINS 2.916.781,01 0,335 34.239 1,090 1,186

DORES DO RIO PRETO 2.083.414,98 0,239 6.859 0,217 0,929

ECOPORANGA 2.708.439,53 0,311 24.299 0,805 1,057

FUNDAO 13.972.182,85 1,604 19.585 0,301 1,964

GOVERNADOR LINDEMBERG 2.187.586,61 0,251 12.120 0,441 0,867

GUACUI 2.812.610,22 0,323 30.417 0,414 2,298

GUARAPARI 3.854.317,79 0,442 118.056 0,933 4,587

IBATIBA 2.708.440,41 0,311 24.913 0,374 2,058

IBIRACU 2.187.585,73 0,251 12.242 0,242 1,498

IBITIRAMA 2.083.414,98 0,239 9.393 0,273 1,029

ICONHA 2.291.757,32 0,263 13.669 0,374 1,129

IRUPI 2.187.585,73 0,251 12.948 0,359 1,109

ITAGUACU 2.395.928,13 0,275 14.836 0,374 1,225

ITAPEMIRIM 117.002.297,59 13,430 - 3,795 -

ITARANA 2.187.585,73 0,251 11.319 0,321 1,071

IUNA 2.812.610,22 0,323 29.423 0,460 2,029

JAGUARE 9.257.480,68 1,063 28.126 0,952 1,076

JERONIMO MONTEIRO 2.187.585,73 0,251 11.792 0,222 1,563

JOAO NEIVA 2.395.927,25 0,275 16.946 0,347 1,496

LARANJA DA TERRA 2.187.585,73 0,251 11.428 0,336 1,038

LINHARES 113.233.063,60 12,997 - 4,719 -

MANTENOPOLIS 2.291.757,32 0,263 14.966 0,289 1,557

MARATAIZES 78.051.439,63 8,959 - 1,070 -

MARECHAL FLORIANO 2.395.928,13 0,275 15.910 0,559 0,930

MARILANDIA 2.187.585,73 0,251 12.224 0,390 0,973

MIMOSO DO SUL 2.812.610,22 0,323 27.329 0,535 1,657

MONTANHA 2.500.097,95 0,287 19.138 0,542 1,148

MUCURICI 2.083.414,98 0,239 5.897 0,284 0,623

MUNIZ FREIRE 2.604.268,73 0,299 18.994 0,445 1,347

MUQUI 2.395.928,13 0,275 15.533 0,269 1,725

NOVA VENECIA 3.229.293,28 0,371 49.932 1,184 1,630

PANCAS 2.708.440,41 0,311 23.273 0,454 1,623

PEDRO CANARIO 2.708.439,53 0,311 25.916 0,372 2,151

PINHEIROS 2.708.439,53 0,311 26.309 0,634 1,385

PIUMA 18.666.656,25 2,143 - 0,442 -

PONTO BELO 2.083.414,98 0,239 7.670 0,217 1,039

PRESIDENTE KENNEDY 145.840.077,76 16,740 - 0,304 -

RIO BANANAL 2.500.097,95 0,287 19.038 0,751 0,875

RIO NOVO DO SUL 2.187.585,73 0,251 12.020 0,225 1,574

SANTA LEOPOLDINA 2.291.756,44 0,263 12.883 0,444 0,916

SANTA MARIA DE JETIBA 3.020.952,66 0,347 38.290 1,620 1,013

SANTA TERESA 2.708.439,53 0,311 23.585 0,618 1,268

SAO DOMINGOS DO NORTE 2.083.414,98 0,239 8.652 0,403 0,669

SAO GABRIEL DA PALHA 2.916.781,01 0,335 35.785 0,621 1,917

SAO JOSE DO CALCADO 2.187.585,73 0,251 11.000 0,254 1,288

SAO MATEUS 50.053.907,34 5,745 - 1,958 -

SAO ROQUE DO CANAA 2.187.585,73 0,251 12.283 0,325 1,150

SERRA 30.477.461,11 3,498 - 12,796 -

SOORETAMA 2.708.439,53 0,311 27.409 0,723 1,298

VARGEM ALTA 2.604.269,61 0,299 20.944 0,477 1,400

VENDA NOVA DO IMIGRANTE 2.708.440,41 0,311 23.313 0,653 1,198

VIANA 8.213.523,03 0,943 73.318 1,514 2,026

VILA PAVAO 2.083.414,98 0,239 9.320 0,320 0,885

VILA VALERIO 2.291.756,44 0,263 14.635 0,610 0,795

VILA VELHA 19.604.617,48 2,250 - 5,573 -

VITORIA 25.897.730,29 2,973 - 15,224 -

TOTAL 871.231.209,580 100,000 2.083.821 100,000 100,00000

*  

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.