Decreto nº 3.767/2015
Altera a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, sem elevação da despesa fixada. (Alterado pelo Decreto 4387-R/2019)
DECRETO Nº 3.767- R, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
Altera a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no art. 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída na Estrutura Organizacional Básica, em Nível de Gerência, da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa, sem aumento de despesa, na forma prevista no artigo 4º deste decreto.
Art. 2º À Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa compete:
I - A prestação de serviços de apoio Técnico-Administrativo-Financeiro no seu âmbito de atuação e nas demais unidades administrativas da SECULT;
II - A promoção da administração interna da Secretaria, com o planejamento e gerenciamento das atividades dos Grupos Setoriais, relativamente nos serviços-meio, nas áreas de administração geral, recursos humanos, finanças, planejamento e orçamento e infraestrutura física dos espaços culturais da SECULT, necessárias ao seu regular funcionamento;
III - O controle e monitoramento dos contratos e outros termos de ajustes firmados pela SECULT, inclusive convênios de cooperação e assistência mútua entre o Estado e os Municípios, visando à disseminação da Política Cultural do Estado, por delegação do Secretário de Estado da Cultura, das despesas e transferências, inclusive aquelas relativas às diárias e viagens e assinando os respectivos documentos de empenho, pagamento e estornos;
IV - O desempenho de outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pelo Secretário da SECULT.
Art. 3º Ficam subordinadas hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa as unidades administrativas abaixo relacionadas:
I - Gerência Técnico Administrativa;
II - Grupo de Recursos Humanos;
III - Grupo de Administração;
IV - Grupo Financeiro Setorial;
V - Grupo de Planejamento e Orçamento;
Parágrafo único. Os Grupos constantes dos Incisos II, III, IV e V ficam subordinados hierarquicamente à Gerência Técnico Administrativa.
Art. 4º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de Janeiro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/01/2015)
(Alterado pelo Decreto nº 3860 -R/2015)
ANEXO I
Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 4º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84
Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.734,57 5.469,14
Assistente de Subgerente QC-04 01 829,94 829,94
Total Geral 04 10.400,92
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total
Subsecretário de Estado QCE-01 01 8.887,32 8.887,32
Assessor Técnico QC-02 01 1.404,17 1.404,17
Total Geral 02 10.291,49
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4387/2019 de 13/03/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3860/2015 de 23/09/2015