Decreto nº 3.768/2015
Altera os parágrafos 2º e 3º, art. 10, do Decreto nº 3755-R, de 02/01/2015,que estabelece diretrizes e providências para contenção de gastos do Poder Executivo Estadual no exercício de 2015 e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.768- R, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
Altera os parágrafos 2º e 3º, art. 10, do Decreto nº 3755 -R, de 02/01/2015, que estabelece diretrizes e providências para contenção de gastos do Poder Executivo Estadual no exercício de 2015 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os parágrafos 2º e 3º, art. 10, do Decreto nº 3755 -R, de 02/01/2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 10. ...
§ 2º As despesas de exercícios anteriores não empenhadas, no exercício de 2014, somente serão processadas no exercício de 2015, após abertura de sindicância administrativa, no âmbito do Órgão ou Entidade da Administração Direta e Indireta, no prazo estabelecido no art. 249,
§ 1º da Lei Complementar nº 46 /94, para a indicação do responsável.
§ 3º O disposto no
§ 2º não se aplica às despesas de exercícios anteriores relativas à Pessoal e Encargos Sociais e Juros, Encargos e Amortização da Dívida Pública, bem como aquelas relativas a tarifas públicas, sentenças judiciais, Obrigações de Pequeno Valor - OPV, consignações e recolhimento de taxas, impostos e multas."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05/01/2015.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de Janeiro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/01/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3755/2015 de //