Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.769/2015

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.769- R, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, V, alínea "a" da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Subsecretaria de Estado do Governo de Articulação e Mobilização com os Municípios fica transformada em Subsecretaria de Estado do Governo de Interlocução Institucional.

Parágrafo único. O cargo de Subsecretário de Estado do Governo de Articulação e Mobilização com os Municípios, Ref. QCE-01, passa a denominar-se Subsecretário de Estado do Governo de Interlocução Institucional, Ref. QCE-01.

Art. 2º A Gerência de Atos Legislativos e o Grupo de Apoio ao Gabinete, ficam subordinados hierarquicamente a Subsecretaria de Estado do Governo de Interlocução Institucional.

Art. 3º São atribuições da Subsecretaria de Estado do Governo de Interlocução Institucional, além de outras competências compreendidas em sua área de atuação:

I - as atribuições básicas dos Subsecretários de Estado, estabelecidas no art. 47 da Lei nº 3.043 , de 31/12/1975;

II - assessorar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Governo, prestando o apoio necessário nos assuntos relacionados ao exercício de sua competência;

III - providenciar para que o Governador do Estado e o Secretário do Governo sejam informados tempestivamente sobre os assuntos atinentes às áreas de atuação do governo;

IV - analisar e tratar informações para produção de relatórios contendo informações de interesse do Governador do Estado e do Secretário do Governo;

V - zelar pela presteza e exatidão das informações fornecidas por órgãos e entidades estaduais, acionando-os sempre que necessário, em especial quando identificadas inconsistências;

VI - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da Secretaria de Estado do Governo - SEG;

VII - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

VIII - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Secretário;

IX - propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, orientando a implementação, quando for o caso, visando à coerência e padronização;

X - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;

XI - exercer a coordenação, orientação, supervisão e definição dos processos de trabalho e fluxos de informações e dos procedimentos relacionados às seguintes atividades e unidades administrativas:

a) edição, publicação, e controle dos atos oficiais do Governador e do Secretário de Estado;

b) elaboração dos projetos de leis, de iniciativa do Poder Executivo, e dos Decretos do Governador;

c) controle e elaboração dos atos de nomeação e exoneração de servidores e agentes públicos no âmbito das competências da SEG;

d) elaboração e controle da correspondências oficiais do Governador e do Secretário da SEG.

XII - coordenar e orientar as atividades das unidades subordinadas à Subsecretaria, no desempenho de suas atribuições;

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, é a constante do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de Janeiro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/01/2015)

(Alterado pelo Decreto nº 4222 -R, de 02 de março de 2018)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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