Decreto nº 377/2022
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação do Booster Alto Marechal, de Água Tratada - área 01, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Marechal Floriano /ES.
DECRETO Nº 377 - S, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação do Booster Alto Marechal, de Água Tratada - área 01, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Marechal Floriano /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-6HFC4K, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona urbana, localidade de Alto Marechal, tendo seu acesso pela Rua Julieta Maria Fischer, no Bairro sede em Marechal Floriano/ES, referenciada na planta nº A-063-000-99-1-XX-0068 e no Descritivo Técnico nº A-063-000-99-1-MD-0026; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/03/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - 01 - Planta: A-063-000-99-1-XX-0068
Descritivo Técnico: A-063-000-99-1-MD-0026
PROPRIETÁRIO: Sr. NÉLIO LUIZ ENTRINGER, Srº CARMELINO JOÃO ENTRINGER, Srº HERMÍNIO JOSÉ ENTRINGER e ou "a quem de direito".
Desapropriação área 01: formada por uma figura geométrica irregular, com 05 (cinco) lados, perfazendo um perímetro de 25,12 (Vinte e cinco inteiros e doze centésimos) metros, com uma área total de 39,51 (Trinta e nove inteiros e cinquenta e um centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a SUL, LESTE, OESTE com as terras de mesmo proprietário.
NORTE Caracterizado pelos 1 a 3, medindo 6,01 (Seis inteiros e um centésimo) metros lineares, divisando com a Rua Julieta Maria Fischer.
SUL Caracterizado pelos vértices 4 a 5, medindo 6,00 (Seis inteiros) metros lineares.
LESTE Caracterizado pelos vértices 3 a 4, medindo 6,61 (Seis inteiros e sessenta e um centésimos) metros lineares.
OESTE Caracterizado C a E, medindo 5 a 1, medindo 6,50 (Seis inteiros e cinquenta centésimos) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 83/2023 de 12/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.