Decreto nº 3.770/2015
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 3.770- R, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe são confere o
Art. 91, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 534-Z-Z-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 534-Z. - Z-A...
...
§ 5º Aplica-se o disposto neste artigo às saídas internas de autopeças promovidas por estabelecimento de concessionária autorizada de caminhões, com destino a prestadores de serviços de transporte, ficando o adquirente responsável pela complementação do imposto referente à parcela não recolhida pelo remetente, caso as referidas mercadorias não sejam aplicadas em seus veículos próprios." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2015.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de janeiro de 2015, 194.º da Independência, 127.º da República e 481.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/01/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //