Decreto nº 3.771/2015
Restabelece as atribuições pretéritas do cargo de Agente de Polícia e de Perito Papiloscópico no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES.
DECRETO Nº 3.771- R, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.
Restabelece as atribuições pretéritas do cargo de Agente de Polícia e de Perito Papiloscópico no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe são confere o
Art. 91, V, alínea "a" da Constituição Estadual, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no
Art. 24 da Lei Complementar nº 04 , de 17 de Janeiro de 1990, bem como consta do processo nº 68779941/2014, e;
Considerando que o Decreto nº 3729 -R, publicado em 19 de dezembro de 2014, e o Decreto nº 3753 -R, publicado em Diário Oficial Suplementar de 30 de dezembro de 2014, alteraram as atribuições dos cargos de Agente de Polícia e Perito Papiloscópico;
Considerando que referidos decretos conferiram às categorias em apreço atribuições privativas dos cargos de Perito Criminal e Médico Legista da Polícia Civil;
Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração Pública em rever seus atos eivados de vícios ou inconsistências, em legítimo exercício do princípio da autotutela administrativa, e de necessária observância se verificada eventual irregularidade que importe em mácula aos ditames do regime jurídico-administrativo estadual, DECRETA:
Art. 1º O item 7 do Anexo Único do Decreto nº 3729 -R/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "adotar medidas para que, no local do crime, não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais".(N.R.)
Art. 2º Fica declarado nulo o Decreto nº 3753 -R/2014.
Art. 3º Permanece válido o Decreto nº 3699 -R/2014, publicado no Diário Oficial de 21 de novembro de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de dezembro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de Janeiro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/01/2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3729/2014 de 18/12/2014
Decreto nº 3753/2014 de 29/12/2014
Decreto nº 3699/2014 de //