Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.771/2015

Restabelece as atribuições pretéritas do cargo de Agente de Polícia e de Perito Papiloscópico no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES.

DECRETO Nº 3.771- R, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.

Restabelece as atribuições pretéritas do cargo de Agente de Polícia e de Perito Papiloscópico no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe são confere o

Art. 91, V, alínea "a" da Constituição Estadual, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no

Art. 24 da Lei Complementar nº 04 , de 17 de Janeiro de 1990, bem como consta do processo nº 68779941/2014, e;

Considerando que o Decreto nº 3729 -R, publicado em 19 de dezembro de 2014, e o Decreto nº 3753 -R, publicado em Diário Oficial Suplementar de 30 de dezembro de 2014, alteraram as atribuições dos cargos de Agente de Polícia e Perito Papiloscópico;

Considerando que referidos decretos conferiram às categorias em apreço atribuições privativas dos cargos de Perito Criminal e Médico Legista da Polícia Civil;

Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração Pública em rever seus atos eivados de vícios ou inconsistências, em legítimo exercício do princípio da autotutela administrativa, e de necessária observância se verificada eventual irregularidade que importe em mácula aos ditames do regime jurídico-administrativo estadual, DECRETA:

Art. 1º O item 7 do Anexo Único do Decreto nº 3729 -R/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "adotar medidas para que, no local do crime, não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais".(N.R.)

Art. 2º Fica declarado nulo o Decreto nº 3753 -R/2014.

Art. 3º Permanece válido o Decreto nº 3699 -R/2014, publicado no Diário Oficial de 21 de novembro de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de dezembro de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de Janeiro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/01/2015)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3729/2014 de 18/12/2014

Decreto nº 3753/2014 de 29/12/2014

Decreto nº 3699/2014 de //