Decreto nº 3.772/2015
Revoga o Decreto nº 3.749-R, de 29 de dezembro de 2014.
DECRETO Nº 3.772- R, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
Revoga o Decreto nº 3.749 -R, de 29 de dezembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere pelo
Art. 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando a desnecessidade, no presente momento, de modificação da sistemática de pagamento dos precatórios adotada pelo Estado;
Considerando a regularidade no procedimento de pagamento efetuado aos credores do Estado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3749 -R, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a aplicação dos recursos vinculados para pagamento de precatórios devidos pelo Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de Janeiro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/01/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3749/2014 de //