Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.773/2015

Estabelece normas relativas ao pagamento de Restos a Pagar decorrentes da execução orçamentária de 2014 e exercícios anteriores, dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.773- R, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

Estabelece normas relativas ao pagamento de Restos a Pagar decorrentes da execução orçamentária de 2014 e exercícios anteriores, dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de acompanhar e de avaliar as ações da Administração Estadual no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 /2000;

Considerando a necessidade de otimizar os recursos existentes e qualificar o gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental; e

Considerando que o Decreto nº 3755 -R/2015, publicado no DOE de 05/01/2015, determinou a contenção de gastos do Poder Executivo Estadual, especialmente em com relação às despesas previstas nos incisos V e VI do artigo 2.º do aludido diploma normativo, DECRETA:

Art. 1º Os pagamentos de Restos a Pagar - RAP, provenientes da execução orçamentária do exercício financeiro de 2014 e anteriores, de despesas relativas a patrocínios, festividades e homenagens, premiações, exposições, congressos, publicidades e eventos em geral, deverão ter as suas execuções suspensas por 90 (noventa) dias para fins de avaliação da regularidade formal e material dos processos que lhes dizem respeito.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Controle e Transparência, órgão de Controle Interno do Poder Executivo, fica responsável pela orientação normativa e pela fixação dos procedimentos necessários ao cumprimento do que estabelece o art. 1.º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de Janeiro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/01/2015)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3755/2015 de //