Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 378/2022

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação do Reservatório Elevado de Água Tratada - área I, em São Roque do Canaã, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de São Roque do Canaã /ES.

DECRETO Nº 378 - S, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação do Reservatório Elevado de Água Tratada - área I, em São Roque do Canaã, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de São Roque do Canaã /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-ZL2XNH, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona urbana, pela Estrada Municipal Vicinal, no Bairro Sitio Recreio, na sede de São Roque do Canaã - ES, referenciadas na planta nº A-100-000-99-1-XX-0023 e no Descritivo Técnico A-100-000-99-1-MD-0006; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/03/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área - I - Planta: A-100-000-99-1-XX-0023

Descritivo Técnico: A-100-000-99-1-MD-0006

PROPRIETÁRIO: Sr. ROMOALDO GOMES FERREIRA e ou "a quem de direito".

Desapropriação área I: formada por uma figura geométrica irregular, com 4 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 60,44 (Sessenta inteiros e quarenta e quatro centésimos) metros, com uma área total de 200,00 (Duzentos inteiros) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a LESTE, OESTE com as terras de mesmo proprietário Sr. ROMOALDO GOMES FERREIRA e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos A a B, medindo 10,00 (Dez inteiros) metros lineares, divisando com a propriedade do Srº Luiz Vercellini e ou "a quem de direito".

SUL Caracterizado pelos vértices C a D, medindo 10,00 (Dez inteiros) metros lineares, divisando com a Estrada municipal vicinal.

LESTE Caracterizado pelos vértices B a C, medindo 20,22 (Vinte inteiros e vinte e dois centésimos) metros lineares.

OESTE Caracterizado C a E, medindo D a A, medindo 20,22 (Vinte inteiros e vinte e dois centésimos) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.