Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.783/2015

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.783- R, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, V, letra "a" da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil, e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de fevereiro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/02/2015)

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º

Cargos para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Técnico QC-02 05 1.404,16 7.020,80

Assistente Técnico I QC-03 01 1.079,50 1.079,50

Assistente Técnico QC-04 01 829,93 829,93

Total Geral 07 8.930,23

Cargos Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível III QCE-01 01 8.887,31 8.887,31

Total Geral 01 8.887,31

Economia gerada: R$ 42,92

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.