Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.787/2015

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados e função gratificada no âmbito da Secretaria da Casa Civil, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.787- R, DE 05 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados e função gratificada no âmbito da Secretaria da Casa Civil, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, V, letra "a" da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil, e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de março de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06.03.2015)

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão e função gratificada para transformação, a que se refere o artigo 1º

Cargos comissionados e função gratificada para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.469,13 5.469,13

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.734,57 5.469,14

Assessor Técnico QC-02 01 1.404,17 1.404,17

Agente de Serviço I QC-05 01 637,16 637,16

Chefe de

Seção de Conservação FG-03 01 73,46 73,46

Total Geral 06 13.053,06

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível III QCE-01 01 8.887,32 8.887,32

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84

Total Geral 02 12.989,16

Economia gerada: R$ 63,90

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.