Decreto nº 3.788/2015
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.788- R, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso V, alíneas "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, e XIX da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de Março de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/03/2015)
ANEXO ÚNICO
Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Origem
Assessor Especial Nível IV SUP-02 01 4.591,82 4.591,82 SUPPIN
Assessor Especial Nível II AD-05 01 4.265,92 4.265,92 ADERES
Total Geral 02 8.857,74
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Destino
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.469,13 5.469,13 SEG
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57 2.734,57 SEG
Total Geral 02 8.203,70
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.