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Decreto nº 3.789/2015

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.789- R, DE 10 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, as seguintes unidades administrativas:

I - Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica e Inovação;

II - Gerência de Economia da Saúde e Inovação;

III - Núcleo Especial de Apoio à Gestão de Custos e Sustentabilidade;

IV - Gerência de Projetos.

Art. 2º À Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica e Inovação compete:

I - Coordenar as ações estratégicas e a carteira de projetos prioritários e estruturantes, atuando de maneira transversal em relação às demais Subsecretarias, Diretorias, Superintendências e outros setores da SESA, proporcionando maior eficiência na entrega de resultados adequados para a sociedade;

II - Fomentar e coordenar o uso do planejamento estratégico como ferramenta permanente de gestão, garantindo a unidade metodológica das ações, num contexto que objetiva proporcionar uma gestão empreendedora e orientada para resultados em todos os setores da SESA, contribuindo para a formação de uma cultura organizacional que busque a máxima eficiência na gestão dos recursos disponíveis;

III - Coordenar as atividades relacionadas com a Economia da Saúde, desenvolvendo modelos, instrumentos de auxílio e informações que contribuam para a formulação e avaliação das políticas de saúde implementadas, assim como para as decisões clínicas e de gestão;

IV - Coordenar as atividades que produzam e ajudem a produzir a cultura de empreendedorismo, da inovação e da busca pela qualidade na gestão da SESA;

V - Outras atividades correlatas.

Art. 3º À Gerência de Economia da Saúde e Inovação compete:

I - Coordenar e/ou desenvolver estudos e análises econômicas sobre a organização, funcionamento, financiamento, demandas e aspectos mercadológicos do setor saúde, de maneira a contribuir para a qualificação dos gastos e a gestão eficiente dos recursos aplicados no setor saúde, com ênfase na preservação da ética do bem comum;

II - Coordenar e fomentar a adoção de práticas gerencias relacionadas com a gestão estratégica de custos e com a sustentabilidade em todas as unidades e setores da SESA, otimizando o uso da capacidade instalada e reduzindo desperdícios;

III - Coordenar e fomentar a formulação e adoção de práticas técnico-gerencias empreendedoras e inovadoras;

IV - Outras atividades correlatas.

Art. 4º Ao Núcleo Especial de Apoio à Gestão de Custos e Sustentabilidade compete:

I - Coordenar a implantação e monitoramento permanente de uma gestão estratégica de custos nas diversas unidades e setores da SESA, contribuindo para a otimização do uso da capacidade instalada, a redução de desperdícios e o aumento da produtividade;

II - Desenvolver estudos e ações concretas que contribuem para o planejamento e controle de atividades, para o processo decisório e a avaliação de resultados;

III - Coordenar e implementar a adoção de práticas relacionadas com o conceito de sustentabilidade, estimulando a formação de uma cultura organizacional que integre as questões sociais, energéticas, econômicas e ambientais, com objetivo de reduzir despesas e conservar o meio ambiente;

IV - Outras atividades correlatas.

Art. 5º À Gerência de Projetos compete:

I - Sistematizar as ações de gerenciamento dos projetos prioritários e coordenar tecnicamente a equipe de gestores, analistas e gerentes que atuam diretamente nos projetos estratégicos e prioritários da SESA;

II - Instituir e coordenar o Escritório de Projetos, que faz o monitoramento dos projetos prioritários na área da Saúde;

III - Buscar, formular e implantar novas ferramentas de gerenciamento de projetos;

IV - Implementar ações no âmbito da Gestão de pessoas, objetivando a melhoria da capacitação gerencial, o aumento da motivação e o entrosamento das equipes, contribuindo para a formação de uma cultura de gerenciamento de projetos na SESA;

V - Apoiar as atividades de mensuração dos resultados dos projetos e registrar num sistema de informações gerencias, subsidiando os trabalhos da Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica e Inovação;

VI - Incentivar a gestão por processos e gestão com foco em resultados na SESA, monitorando a execução das ações definidas a partir do direcionamento estratégico global da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, inclusive quanto ao acompanhamento dos resultados e impacto, formulando e encaminhando proposição de medidas corretivas e reorientações pertinentes;

VII - Estimular a melhoria contínua da eficiência operacional da SESA, buscando acelerar a execução física e financeira dos projetos estratégicos, em conformidade com os cronogramas estabelecidos;

VIII - Outras atividades correlatas.

Art. 6º Ficam transformadas as seguintes unidades administrativas abaixo relacionadas:

I - N úcleo E special de D esenvolvimento C ientífico e T ecnológico fica transformado em N úcleo E special de A nálise E conômica em S aúde e I novação;

II - N úcleo E special de A nálise de S ituação e T endências em S aúde fica transformado em N úcleo E special de Apoio ao Planejamento Estratégico;

III - N úcleo E special de G estão de P rojetos fica transformado em N úcleo E special de I nformações E stratégicas.

IV - N úcleo E special de R egulação da I nternação fica transformado em Núcleo E special de P lanejamento e P rogramação de S erviços de S aúde.

Art. 7º Ao Núcleo Especial de Análise Econômica em Saúde e Inovação compete:

I - A viabilização de estudos e análises econômicas sobre a organização, funcionamento, financiamento, demandas e aspectos mercadológicos do setor saúde. Bem como a formulação e adoção de práticas técnico-gerenciais empreendedoras e inovadoras no âmbito da gestão pública;

II - Outras atividades correlatas.

Art. 8º Ao Núcleo Especial de Apoio ao Planejamento Estratégico compete:

I - Formular e coordenar as atividades relacionadas com o planejamento estratégico da SESA e da Política de Descentralização e Regionalização das Ações em saúde no âmbito do SUS no estado do Espírito Santo;

II - Estimular e assessorar os demais setores da SESA a adotarem o planejamento estratégico como ferramenta de gestão;

III - Outras atividades correlatas.

Art. 9º Ao Núcleo Especial de Informações Estratégicas compete:

I - Estruturação e manutenção da organização de um Sistema de informações Estratégicas (SIE), com o objetivo de subsidiar o novo modelo de Gestão Estratégica Orientada para resultados a ser implantada na SESA. Fará uso de métodos de ferramentas tecnológicas que possibilitem o apoio à tomada de decisões, à melhoria do controle, monitoramento e avaliação das ações, assim como à transparência na gestão de filas do SUS. Também tem por finalidade o fomento de ações que estimulem a cultura organizacional do uso da informação estratégica como importante ferramenta cotidiana na gestão em todas as unidades da SESA;

II - Outras atividades correlatas.

Art. 10. Ao Núcleo Especial de Planejamento e Programação de Serviços de Saúde compete:

I - Formular e coordenar, no âmbito do Sistema Único de Saúde e em conso­nância com o processo de planejamento estratégico e orçamentário-financeiro, as atividades de programação das ações de saúde necessárias para a população residente em cada território e para aquela referenciada, bem como subsidiar a alocação dos recursos financeiros e a subsequente realização dos pactos intergestores para garantia de acesso dessa população aos serviços de saúde;

II - Subsidiar o processo de planejamento e organização das redes de serviços regionalizadas e hierarquizadas, dan­do transparência aos fluxos estabelecidos e definindo, a partir de critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas de outros municípios;

III - Contribuir com as atividades de planejamento voltadas para a adequação e dimensionamento dos serviços de saúde ofertados em conformidade com as reais necessidades regionais e as linhas de cuidado, objetivando a redução de iniquidades, a otimização de serviços e ações de saúde, assim como a modificação de perfis assistenciais sempre que necessário.

IV - Outras atividades correlatas.

Art. 11. O cargo de Chefe de Núcleo Especial de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Ref. QCE-04, passa a denominar-se Chefe de Núcleo Especial de Análise Econômica em Saúde e Inovação, Ref. QCE-04.

Art. 12. O cargo de Chefe de Núcleo Especial de Análise de Situação e Tendências em Saúde, Ref. QCE-04, passa a denominar-se Chefe de Núcleo Especial de Apoio ao Planejamento Estratégico, Ref. QCE-04.

Art. 13. O cargo de Chefe de Núcleo Especial de Gestão de Projetos, Ref. QCE-04, passa denominar-se Chefe de Núcleo Especial de Informações Estratégicas, Ref. QCE-04.

Art. 14. O cargo de Chefe de Núcleo especial de Regulação da Internação, Ref. QCE-04, passa denominar-se Chefe de Núcleo Especial de Planejamento e Programação de Serviços de Saúde, Ref. QCE-04.

Art. 15. A Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica e Inovação, fica composta pelas seguintes unidades administrativas:

I - Gerência de Economia da Saúde e Inovação;

II - Gerência de Projetos;

III - Gerência de P lanejamento E stratégico e D esenvolvimento I nstitucional.

Art. 16. A Gerência de Economia da Saúde e Inovação fica composta pelas seguintes unidades administrativas:

I - Núcleo E special de A poio à G estão de C ustos e S ustentabilidade;

II - Núcleo E special de A nálise E conômica em S aúde e I novação.

Art. 17. A Gerência de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional fica composta pelas seguintes unidades administrativas:

I - Núcleo Especial de Apoio ao Planejamento Estratégico;

II - Núcleo Especial de Informações Estratégicas;

III - Núcleo Especial de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

IV - Núcleo Especial de P lanejamento O rçamentário em Saúde;

V - Núcleo Especial de P lanejamento e P rogramação de S erviços de S aúde.

Art. 18. O Grupo de Planejamento e Orçamento fica vinculado a Gerência do Fundo Estadual da Saúde.

Art. 19. As atribuições do Subsecretário de Estado, são as constantes no art. 46 da Lei Nº 3.043 /75, e as atribuições estabelecidas no

Art. 2º deste Decreto.

Art. 20. Visando atender as necessidades específicas da SESA, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de março de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/03/2015)

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 20.

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

NOMENCLATURA QUANT. REF. VALOR VALOR TOTAL ÓRGÃO DE ORIGEM

Diretor Administrativo Unidade Integrada Jerônimo Monteiro 01 QCE-03 5.469,13 5.469,13 SESA

Diretor Administrativo Hospital Pedro Fontes 01 QCE-03 5.469,13 5.469,13 SESA

Assessor Especial Nível IV 01 QCE-03 5.469,13 5.469,13 SEG

Assessor Especial Nível I 01 QCE-04 4.101,84 4.101,84 SESA

Chefe de Núcleo em Saúde 02 QCE-05 2.734,57 5.469,14 SESA

Chefe de Núcleo em Assessoria de Comunicação 01 QCE-05 2.734,57 2.734,57 SESA

Chefe do Hemocentro Regional - Cachoeiro de Itapemirim 01 QCE-05 2.734,57 2.734,57 SESA

Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Clínica de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Antônio Bezerra de Farias 01 QCE-05 2.734,57 2.734,57 SESA

Assistente de Gerência 02 QC-02 1.404,17 2.808,34 SESA

Agente de Serviço I 02 QC-05 637,16 1.274,32 SESA

TOTAL GERAL 13 38.264,74

Cargos COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

NOMENCLATURA QUANT. REF. VALOR VALOR TOTAL ÓRGÃO DE DESTINO

Subsecretário de Estado 01 QCE-01 8.887,32 8.887,32 SESA

Gerente de Projetos 01 QCE-03 5.469,13 5.469,13 SESA

Gerente de Economia da Saúde e Inovação 01 QCE-03 5.469,13 5.469,13 SESA

Chefe de Núcleo Especial de Apoio à Gestão de Custos e Sustentabilidade 01 QCE-04 4.101,84 4.101,84 SESA

Assessor Especial Nível IV 02 QCE-03 5.469,13 10.938,26 SESA

Assessor Especial Nível II 01 QCE-05 2.734,57 2.734,57 SESA

Agente de Serviço II 01 QC-06 489,03 489,03 SESA

TOTAL GERAL 08 32.620,15 38.089,28

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.