Decreto nº 3.792/2015
Institui o Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Barra Seca e da Foz do Rio Doce.
DECRETO Nº 3.792- R, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
Institui o Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Barra Seca e da Foz do Rio Doce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no
Art.59 da Lei da Política Estadual de Recursos Hídricos nº 10.179 /2014 e nas Resoluções nos 001, de 30 de novembro de 2000, e 002, de 18 de dezembro de 2001, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Barra Seca e da Foz do Rio Doce, denominado, também, de CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce, órgão setorial e regional de atuação no âmbito de suas respectivas bacias hidrográficas.
Art. 2º O CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce é órgão colegiado tripartite e paritário com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na região hidrográfica de sua atuação.
Art. 3º O CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce é órgão integrante do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo - SIGERH/ES.
Art. 4º A área de atuação do CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce compreende os limites das ottobacias em nível 4,7599 e 7611, respectivamente, ITB Barra Seca, ITB Foz do Rio Doce e parte da localidade de Regência.
I - abrange parcialmente os municípios de Jaguaré, Linhares, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama e Vila Valério:
a) no litoral, a área é delimitada ao norte pela coordenada 423.981,66 metros Este e 7.889.017,12 metros Norte localizada na estrada ES-010 na comunidade de Campo Grande, Distrito de Barra Nova, Município de São Mateus. Seguem em direção ao sul, no município de Linhares, pelos distritos de Pontal do Ipiranga, Povoação e Regência até a coordenada 411.259,57 metros Este e 7.826.014,77 metros Norte na Reserva Biológica de Comboios.
II - os principais corpos de água desta região hidrográfica são os rios Barra Seca, Pau Atravessado, Ibiriba, Ipiranga, do Norte e Doce:
a) o Rio Barra Seca é o mais extenso, com aproximadamente 138,9 km. Sua nascente está situada no ponto de coordenadas 329.271,92 metros Este e 7.903.745,24 metros Norte.
III - o cálculo das coordenadas foi georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum de referência horizontal WGS 84 (World Geodetic System 1984), Meridiano Central 39º W Gr, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM.
Parágrafo único. O mapa da área de atuação do CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce e o memorial descritivo estará disponível para consulta pelos interessados no portal da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH.
Art. 5º Os rios que integram o CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce são todos de domínio do Estado.
Art. 6º O CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce será composto por representantes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, das entidades da Sociedade Civil Organizada e dos Usuários de Recursos Hídricos localizados ou com atuação na área definida no
Art. 4º, assegurada a participação paritária, na forma do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.179 /2014.
Parágrafo único. O número de representantes, titulares e suplentes, de cada segmento mencionado no caput, assim como os critérios para sua escolha e indicação, bem como o funcionamento do CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê, em conformidade com os preceitos da Lei Estadual nº 10.179 /2014 e da Resolução CERH nº 001/2000 limitada à representação do poder público executivo a 1/3 do total de membros.
Art. 7º As deliberações do CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce serão aprovadas pela maioria simples de seus membros presentes, observado o quórum mínimo de metade mais um dos seus membros.
Parágrafo único. A votação do Regimento Interno do CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce e suas alterações dependerá do quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus membros, em reunião extraordinária exclusivamente marcada para esta finalidade.
Art. 8º O CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce, elegerá Presidente, Vice - Presidente e Secretário Executivo, dentre os seus membros, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 9º O CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce deverá apresentar Relatório Anual de Gestão para apreciação e homologação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
Art. 10. Compete ao CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce às atribuições previstas no
Art. 61 da Lei Estadual nº 10.179 /2014, bem como as previstas no
Art. 7º da Resolução CERH nº 001/2000, podendo, entretanto, exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, desde que compatíveis com a gestão de recursos hídricos.
Art. 11. Em até 30 (trinta) dias da instituição do CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce, o Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos deverá, na forma do
§1º, do
Art.12 da Resolução CERH nº 001/2000, dar posse aos respectivos Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo interinos, preferencialmente, indicados na proposta de criação do Comitê, com a incumbência exclusiva de coordenar a organização e instalação do Comitê, assegurando a participação dos organismos públicos, usuários de recursos hídricos e das entidades da sociedade civil organizada que propuseram a instituição do CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce no respectivo documento de bacia.
Art. 12. O Processo de escolha dos integrantes do CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce e demais reuniões serão públicas com convocação prévia e ampla divulgação.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de Março de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/03/2015)
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Art. 13
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