Decreto nº 3.793/2015
Amplia a área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São José.
DECRETO Nº 3.793- R, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
Amplia a área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São José e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no
Art.59 da Lei da Política Estadual de Recursos Hídricos nº 10.179 /2014 e nas Resoluções nos 001, de 30 de novembro de 2000, e 002, de 18 de dezembro de 2001, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, bem como o que consta do processo nº 66505569/2014;
Considerando o disposto na Resolução CERH nº 036, de 05 de dezembro de 2012, que redefine a área de atuação dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado, existente na Unidade de Gestão de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Doce, DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São José (CBH - São José) para oeste, cobrindo outras bacias hidrográficas até os divisores de água das bacias com o Estado de Minas Gerais e a calha do Rio Doce.
Parágrafo único. Com a ampliação da área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São José, este passará a ser denominado Comitê das Bacias Hidrográficas Pontões e Lagoas do Rio Doce (CBH - Pontões e Lagoas do Rio Doce).
Art. 2º O CBH - Pontões e Lagoas do Rio Doce é órgão colegiado tripartite e paritário com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na região hidrográfica de sua atuação.
Art. 3º O CBH - Pontões e Lagoas do Rio Doce é órgão integrante do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo - SIGERH/ES.
Art. 4º A área de atuação do CBH - Pontões e Lagoas do Rio Doce abrange integralmente os municípios de Alto Rio Novo, Governador Lindenberg, Marilândia, Pancas, Rio Bananal e São Domingos do Norte, e parcialmente os municípios de Águia Branca, Baixo Guandu, Colatina, Linhares, Mantenópolis, São Gabriel da Palha, Sooretama e Vila Valério.
I - Compreende as áreas de drenagem dos afluentes capixabas da margem esquerda do Rio Doce, desde a fronteira com Minas Gerais até o deságue do Rio Pequeno, tendo como principais rios tributários:
a) Bananal - possui extensão aproximada de 37,313 km. A nascente e a foz estão localizadas nos seguintes pontos de coordenadas: 350.185,3419 m Este e 7.868.857,757 m Norte, 381.199,3564 m Este e 7.851.117,132 m Norte, respectivamente;
b) Braço Sul - possui extensão aproximada de 23,542 km. A nascente e a foz estão localizadas nos seguintes pontos de coordenadas: 323.436,9386 m Este e 7.882.739,009 m Norte, 336.286,0922 m Este e 7.893.414,571m Norte, respectivamente;
c) Graça Aranha - possui extensão aproximada de 29,938 km. A nascente e a foz estão localizadas nos seguintes pontos de coordenadas: 335.906,9935 m Este e 7.868.193,559 m Norte, 329.390,1172 m Este e 7.848.717,327 m Norte, respectivamente;
d) Iriri-Timirim - possui extensão aproximada de 21,197 km. A nascente e a foz estão localizadas nos seguintes pontos de coordenadas: 343.597,8652 m Este e 7.861.487,983 m Norte, 359.965,6063 m Este e 7.869.245,955 m Norte, respectivamente;
e) Liberdade - possui extensão aproximada de 26,704 km. A nascente e a foz estão localizadas nos seguintes pontos de coordenadas: 341.230,4738 m Este e 7.863.521,575 m Norte, 341.631,4032 m Este e 7.841.672,902 Norte, respectivamente;
f) Mutum Preto - possui extensão aproximada de 34,222 km. A nascente e a foz estão localizadas nos seguintes pontos de coordenadas: 299.364,6851 m Este e 7.871.473,14 m Norte, 301.265,7189 m Este e 7.843.198,446 m Norte, respectivamente;
g) Pancas - possui extensão aproximada de 116,587 km. A nascente e a foz estão localizadas nos seguintes pontos de coordenadas: 293.755,646 m Este e 7.882.650,409 m Norte, 331.654,513 m Este e 7.841.470,083 m Norte, respectivamente;
h) Pequeno - possui extensão aproximada de 8,960 km. A nascente e a foz estão localizadas nos seguintes pontos de coordenadas: 387.603,3074 m e Este 7.854.041,91 m Norte, 386.061,3615 m Este e 7.859.159,925 m Norte, respectivamente;
i) São José - possui extensão aproximada de 154,047 km. A nascente e a foz estão localizadas nos seguintes pontos de coordenadas: 278.598,4999 m Este e 7.906.330,127 m Norte, 386.061,3615 m Este e 7.859.159,925 m Norte, respectivamente;
j) São João Grande - possui extensão aproximada de 14,140 km. A nascente e a foz estão nos localizadas seguintes pontos de coordenadas: 306.831,9979 m Este e 7.847.690,431 m Norte, 316.143,9991 m Este e 7.842.972,546 m Norte, respectivamente;
k) São João Pequeno - possui extensão aproximada de 37,781 km. A nascente e a foz estão localizadas nos seguintes pontos de coordenadas: 309.181,8902 m e Este 7.858.874,992 m Norte, 316.263,3991 m Este e 7.842.922,556 m Norte, respectivamente;
l) Terra Alta - possui extensão aproximada de 25,179 km. A nascente e a foz estão localizadas nos seguintes pontos de coordenadas: 347.195,3526 m Este e 7.852.651,813 m Norte, 363.502,9227 m Este e 7.843.769,194 Norte, respectivamente;
II - O cálculo das coordenadas foi baseado no Sistema de Projeção Universal Traversa de Mercator, Meridiano Central - 39º GR. Zona 24 Sul, e datum horizontal-World Geodetic System 1984 (WGS 84).
III - O mapa da área de atuação do CBH - Pontões e Lagoas do Rio Doce será o constante no anexo único que a este acompanha.
Art. 5º Os rios que integram o CBH - Pontões e Lagoas do Rio Doce são de domínio do Estado.
Art. 6º O CBH - Pontões e Lagoas do Rio Doce será composto por representantes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, e das entidades da Sociedade Civil Organizada e por Usuários de Recursos Hídricos localizados ou com atuação na área definida no
Art. 4º, assegurada a participação paritária, na forma do artigo 60 da Lei nº 10.179 /2014.
Parágrafo único. O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado no caput, assim como os critérios para sua escolha e indicação, bem como o funcionamento do CBH - Pontões e Lagoas do Rio Doce serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê, em conformidade com os preceitos da Lei nº 10.179 /2014, e da Resolução CERH nº 001/2000, limitada à representação do poder público executivo a 1/3 do total de membros.
Art. 7º As deliberações do CBH - Pontões e Lagoas do Rio Doce serão aprovadas pela maioria simples de seus membros, observado o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
Parágrafo único. A votação do Regimento Interno do CBH - Pontões e Lagoas do Rio Doce e suas alterações dependerá do quorum mínimo de dois terços (2/3) de seus membros, em reunião extraordinária, exclusivamente, marcada para esta finalidade.
Art. 8º O CBH-Pontões e Lagoas do Rio Doce elegerá Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo, dentre seus membros, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 9º O CBH - Pontões e Lagoas do Rio Doce deverá apresentar Relatório Anual de Gestão para apreciação e homologação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
Art. 10. Compete ao CBH - Pontões e Lagoas do Rio Doce as atribuições previstas no artigo 61, da Lei nº 10.179 /2014, bem como as previstas no
Art.7º da Resolução CERH nº 001/2000, podendo, entretanto, exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, desde que compatíveis com a gestão de recursos hídricos.
Art. 11. Em até 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação deste Decreto, deverá ser realizado o processo eleitoral no CBH - Pontões e Lagoas do Rio Doce garantindo a participação de representantes dos Segmentos do Poder Público Executivo, Sociedade Civil Organizada e Usuários de água de todas as regiões e bacias hidrográficas integrantes do CBH - Pontões e Lagoas do Rio Doce.
Art. 12. O Processo de escolha dos integrantes do CBH - Pontões e Lagoas do Rio Doce e demais reuniões serão públicas com convocação prévia e ampla divulgação.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogados os Decretos Nsº 2035 -R/2008, e 2360 -R/2009, que instituiu o CBH - Rio São José.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de Março de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/03/2015)
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Art. 10
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Art. 12
Art. 13
Art. 14
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2035/2008 de 03/04/2008
Decreto nº 2360/2009 de 21/09/2009