Decreto nº 3.794/2015
Altera o Decreto nº 3.170-R, de 12/12/2012, que cria o Núcleo Especial de Gestão dos Projetos - NEGEP.
DECRETO Nº 3.794- R, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Decreto nº 3.170 -R, de 12/12/2012, que cria o Núcleo Especial de Gestão dos Projetos - NEGEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, item III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º e os parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 3.170 -R, de 12/12/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Núcleo Especial de Gestão dos Projetos - NEGEP será integrado por dois representantes da Secretaria de Estado de Governo - SEG; um representante da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP; e, um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
§ 1º A Coordenação Geral do NEGEP será exercida pelo Secretário de Estado do Governo e a Secretaria Executiva pelo Subsecretário de Estado de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Governo - SEG.
§ 2º As instituições integrantes do NEGEP deverão indicar os seus representantes, com o perfil técnico compatível com a função, ao Governador do Estado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31dias de março de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/04/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3170/2012 de 12/12/2012