Decreto nº 3.798/2015
Aprova alteração do Anexo Único do Decreto n.º 3.063-R, de 27 de julho de 2012, que versa sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - CETRAN/ES. (Alterado pelo Decreto nº 3852-R/2015)
DECRETO Nº 3.798- R, DE 09 DE ABRIL DE 2015.
Aprova alteração do Anexo Único do Decreto nº 3.063 -R, de 27 de julho de 2012, que versa sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - CETRAN/ES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição legal que lhe confere o inc. III do artigo 91 da Constituição Estadual; em conformidade com o que consta do Processo nº 58056297/2012; com as normas estabelecidas na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e com as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, por meio da Resolução nº 244, de 22 de junho de 2007, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2.º, do Anexo Único, do Decreto nº 3063 -R, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O CETRAN/ES é composto da seguinte forma:
[ ... ]
II - Diretor Geral do DETRAN/ES;
[ ... ]
V - um representante da capital do Estado, vinculado à área de trânsito;
VI - um representante do órgão executivo ou da entidade executiva e rodoviário(a) do Município com a maior população do Estado do Espírito Santo, exceto se já contemplado no item anterior;
VII - um representante do órgão executivo ou da entidade executiva e rodoviário(a) de Município com população acima de 500 mil habitantes, exceto se já contemplado no item anterior ou se inexistir no Estado município com mencionada população, hipótese em que funcionará como membro um representante do órgão executivo ou da entidade executiva e rodoviário(a) de Município com população entre 100 mil e 500 mil habitantes;
[ ... ]
§ 1º Os representantes a que se referem os incisos III, IV, VIII, IX, X, XII, XIII e XIV serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades a que estão vinculados e nomeados pelo Governador do Estado.
[ ... ]
§ 4º Todos os representantes terão suplentes que serão indicados de forma idêntica a dos titulares, ficando a suplência limitada a uma reunião mensal, ressalvados os casos de absoluta e de comprovada impossibilidade de comparecimento do titular.
§ 5º A indicação dos representantes será dirigida ao CETRAN/ES, que providenciará os encaminhamentos necessários à nomeação.
§ 6º Os representantes, os titulares e os suplentes do CETRAN/ES serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução, ficando vedada a participação no biênio subseqüente." (NR)
Art. 2º O artigo 3.º, do Anexo Único, do Decreto nº 3063 -R, de 27 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º São requisitos para compor o CETRAN/ES:
[ ... ]
V - possuir formação educacional de nível superior, em curso de graduação reconhecido." (NR)
Art. 3º O art. 5.º do Anexo Único, do Decreto nº 3063 -R, de 27 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
[ ... ]
XV - deliberar sobre os casos omissos do presente regimento de acordo com a legislação de trânsito em vigor;
XVI - alterar o seu regimento interno, por voto da maioria absoluta de seus membros." (NR)
Art. 4º Compete ao Presidente do CETRAN/ES a implantação, o acompanhamento e o controle da efetivação das previsões aprovadas neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de Abril de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/04/2015)
(Retificação publicada no D.O.E. em 16/04/2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3063/2012 de 27/07/2012