Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.800/2015

Altera o Decreto n.º 3.689-R, de 31/10 2014, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2014. (Alterado pelo Decreto nº 3830-R/2015)

DECRETO Nº 3.800- R, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

Altera o Decreto nº 3.689 -R, de 31/10/2014, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do art. 7º do Decreto nº 3.689 -R, de 31 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º [ ... ]

[ ... ]

§ 3º As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2014 serão liquidadas até o dia 30 de julho de 2015 e, após a esta data, os saldos remanescentes serão cancelados automaticamente pelo Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Estado do Espírito Santo - SIGEFES, por meio de rotina de cancelamento realizada pela GECOG/SEFAZ."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de Abril de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/04/2015)

(Retificação publicada no D.O.E. em 28/04/2015)

(Alterado pelo Decreto nº 3830 -R/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3689/2014 de //