Decreto nº 3.800/2015
Altera o Decreto n.º 3.689-R, de 31/10 2014, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2014. (Alterado pelo Decreto nº 3830-R/2015)
DECRETO Nº 3.800- R, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
Altera o Decreto nº 3.689 -R, de 31/10/2014, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
§ 3º do art. 7º do Decreto nº 3.689 -R, de 31 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º [ ... ]
[ ... ]
§ 3º As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2014 serão liquidadas até o dia 30 de julho de 2015 e, após a esta data, os saldos remanescentes serão cancelados automaticamente pelo Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Estado do Espírito Santo - SIGEFES, por meio de rotina de cancelamento realizada pela GECOG/SEFAZ."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de Abril de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/04/2015)
(Retificação publicada no D.O.E. em 28/04/2015)
(Alterado pelo Decreto nº 3830 -R/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3689/2014 de //