Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.801/2015

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25.10.2002.

DECRETO Nº 3.801- R, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25.10.2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2015.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de abril de 2015, 194.º da Independência, 127.º da República e 481.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/04/2015)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3801-R, DE 29 DE ABRIL DE 2015

"ANEXO III

(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

DO DIFERIMENTO

ITEM HIPÓTESES E CONDIÇÕES

.... ....

51 O lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre as saídas internas de alumínio gotão, alumínio granulado e alumínio em pó, classificados nos códigos NCM/SH 7601.10.00, 7601.20.00 e 7602.00.00 destinados exclusivamente a estabelecimentos industriais situados neste Estado, ficam diferidos para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento do adquirente, observada a nota nº 11.

...............

"NOTAS:

...............

11. Para os fins de que trata o item 51, o valor do imposto diferido deverá ser recolhido em separado pelo estabelecimento industrial adquirente, no mesmo prazo estabelecido para as suas próprias operações, mediante utilização de DUA em separado, com o código de receita 145-7." (NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //