Decreto nº 3.802/2015
Altera denominação de função gratificada no âmbito da Procuradoria Geral do Estado – PGE, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.802- R, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
Altera denominação de função gratificada no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Função de Chefe de Dívida Ativa, uma das funções de Procurador Chefe, criadas pelo
Art. 53 da Lei Complementar nº 88 , de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de Abril de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/05/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 88/1996 de 26/12/1996