Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.803/2015

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.803- R, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de Abril de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/05/2015)

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84

Supervisor de Segurança QC-03 10 1.079,51 10.795,10

Supervisor Administrativo QC-04 02 829,94 1.659,88

Assistente Técnico QC-04 01 829,94 829,94

Total Geral 14 17.386,76

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Assessor de Nível Superior Nível IV QCE-03 02 5.469,13 10.938,26

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Supervisor I QC-01 01 1.826,22 1.826,22

Assistente Técnico I QC-03 01 1.079,51 1.079,51

Total Geral 05 16.578,56

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.