Decreto nº 3.805/2015
Altera o Decreto nº 1.110-R, de 12.12.2002, que aprova as normas do Sistema de Administração Patrimonial; e o Decreto nº 3.126-R, de 11.10.2002, que dispõe sobre a estruturação e organização da Gestão Patrimonial Imobiliária do Estado do ES.
DECRETO Nº 3.805- R, DE 11 DE MAIO DE 2015.
Altera o Decreto nº 1.110 -R, de 12.12.2002, que aprova as normas do Sistema de Administração Patrimonial; e o Decreto nº 3.126 -R, de 11.10.2002, que dispõe sobre a estruturação e organização da Gestão Patrimonial Imobiliária do Estado do ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 87, caput e parágrafos, do Decreto nº 1.110 -R, de 12 de dezembro de 2002, que aprova as normas do Sistema de Administração Patrimonial, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 87. A doação de bens patrimoniais móveis pressupõe a existência desses bens em disponibilidade no acervo patrimonial do Estado e a formalização em processo regularmente constituído, e dependerá de parecer jurídico favorável, expedido pela Procuradoria Geral do Estado; parecer técnico, da área de patrimônio mobiliário da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, e da autorização do Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos." (NR)
Art. 2º O art. 71 do Decreto nº 3.126 -R, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a estruturação e organização da Gestão Patrimonial Imobiliária do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Art. 71. [ ... ]
Parágrafo único. Os requisitos previstos nos incisos I, V e VI do caput não serão exigidos nas hipóteses de alienação reguladas pelos artigos 27 e 28 da Lei nº 6.557 , de 08 de janeiro de 2001." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de maio de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/05/2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1110/2002 de //
Decreto nº 3126/2002 de //