Decreto nº 3.807/2015
Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2015 do “Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo – PRÊMIO INOVES".
DECRETO Nº 3.807- R, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2015 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - PRÊMIO INOVES".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso XIV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as diretrizes gerais da Política de Gestão Pública do Estado, no âmbito do Poder Executivo, especialmente no que se refere à gestão direcionada à produção de resultados para a sociedade e ao incentivo e fomento à inovação na gestão;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado deve promover o desenvolvimento e a consolidação de uma cultura empreendedora e de inovação permanente no contexto do serviço público, valorizando o servidor e estimulando o seu compromisso com a ética, o profissionalismo e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a importância de se estimular iniciativas de equipes de trabalho no contexto do setor público, reconhecendo e evidenciando resultados alcançados por meio de práticas inovadoras de gestão, na perspectiva da modernização da Administração Pública e da melhoria da qualidade de vida do cidadão;
CONSIDERANDO que as orientações para essas ações de reconhecimento devem ser periodicamente revistas de modo a atualizar e aprimorar continuamente procedimentos e referenciais de análise, bem como ampliar as possibilidades de participação no processo, DECRETA:
Art. 1º A premiação a ser concedida pelo "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - PRÊMIO INOVES", criado por meio do Decreto Nº 1498 -R de 10/06/2005, será representada, no Ciclo 2015, por troféus e kits de equipamentos de informática no valor máximo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que serão conferidos às equipes vencedoras nas categorias, cujas especificações serão descritas em Regulamento próprio.
Art. 2º Podem participar do Ciclo 2015 do Prêmio Inoves os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público estadual e municipal, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Espírito Santo, candidatando-se ao processo de reconhecimento, regulamentado na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Não podem participar do Ciclo 2015 do Prêmio Inoves os projetos premiados nas categorias da edição anterior, sendo possível nova candidatura depois de encerrado, pelo menos, um ciclo posterior ao seu reconhecimento, evidenciando o aprimoramento dos resultados já alcançados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de maio de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANGELA MARIA SOARES SILVARES
Secretária de Estado de Governo
SANDRA HELENA BELLON MÓDOLO
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos - Respondendo
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
REGIS MATTOS TEIXEIRA
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSE NIVALDO CAMPOS VIEIRA
Secretário-Chefe da Casa Militar
HAROLDO CORRÊA ROCHA
Secretário de Estado da Educação
VALDIR KLUG
Secretário de Estado Esportes e Lazer
JOAO GUALBERTO MOREIRA VASCONCELOS
Secretário de Estado da Cultura
OCTACIANO GOMES DE SOUZA NETO
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca
RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
JOÃO CARLOS COSER
Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano
EUGÊNIO COUTINHO RICAS
Secretário de Estado da Justiça
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
ANDRÉ DE ALBURQUERQUE GARCIA
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
PAULO RUY VALIM CARNELLI
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
SUELI RANGEL SILVA VIDIGAL
Secretária de Estado do Asssitência Social e Direitos Humanos
JOSE EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
JOSE SALES FILHO
Secretário de Estado de Turismo
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho
MARCELO BARBOSA DE CASTRO ZENKNER
Secretário de Estado de Controle e Transparência
EVALDO FRANÇA MARTINELLI
Secretário Extraordinário de Ações Extratégicas
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/05/2015)
ANEXO CICLO 2015 -
Art. 2º Regulamento do Processo de Reconhecimento pelo "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo" - PRÊMIO INOVES
Art. 1º O processo de reconhecimento dos resultados alcançados por equipes de trabalho no contexto do serviço público do Espírito Santo por meio da implementação de práticas inovadoras de gestão, que caracteriza o "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - PRÊMIO INOVES", em sua 11ª edição, observará, para a qualificação dos projetos candidatos as seguintes categorias:
I - Atendimento ao Cidadão - ações que priorizem a melhoria da qualidade do atendimento prestado diretamente ao cidadão, facilitando a sua relação com a Administração Pública e ampliando a oferta de serviços.
II - Uso Eficiente dos Recursos Públicos - ações orientadas para a utilização eficiente, adequada e responsável dos recursos públicos, caracterizando projetos que priorizem a redução de custos e elevação de produtividade, no atendimento às demandas da população.
III - Valorização do Servidor - ações direcionadas ao desenvolvimento dos processos de gestão de pessoas, melhoria da qualidade de vida no trabalho, com valorização pessoal e também profissional do servidor público.
IV - Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação - ações direcionadas à melhoria, padronização e ampliação dos recursos básicos de Tecnologias da Informação e Comunicação; certificação digital; desenvolvimento e integração de processos e sistemas de informação intersetoriais; expansão da oferta de serviços eletrônicos aos cidadãos, servidores, fornecedores, a outros níveis de governo e à transparência na tramitação de processos e solicitações.
V - Resultados para a Sociedade - ações que promovam a disponibilização de serviços inovadores que causem impactos positivos e significativos para a melhoria da qualidade de vida da sociedade.
VI - Práticas Transformadoras - ações que se caracterizem por práticas inovadoras de intervenção na realidade, promovam mudança de conceitos, desenvolvam novos valores e atitudes, criem novas possibilidades e produzam resultados sociais diferenciados.
VII - Inclusão Social - ações voltadas para a promoção das inclusões social e digital, criando, na sociedade, condições para a convivência entre pessoas de todos os tipos e de inteligências na realização de seus direitos, suas necessidades e potencialidades.
VIII - Participação e Controle Social - ações que estimulem a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento e verificação dos atos da gestão pública, bem como na execução das políticas e programas, avaliando objetivos, processos e resultados e compartilhando responsabilidades.
Art. 2º Os projetos candidatos, independente da categoria em que se enquadrem, deverão evidenciar atenção à questão da sustentabilidade e ao uso adequado e responsável dos recursos naturais no contexto da iniciativa.
§ 1º A preocupação do projeto com a questão da sustentabilidade deverá ser descrita no Relatório de Gestão do Projeto (RGP) e demonstrada por meio de evidências objetivas, caso o projeto seja habilitado para visita.
§ 2º A qualidade da atenção ao tema, bem como das alternativas de solução para a utilização dos recursos naturais será considerada no processo de avaliação para fins de classificação do trabalho, mas não terá caráter eliminatório.
Art. 3º Poderão participar do processo de reconhecimento pelo Prêmio Inoves os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público estadual e municipal, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Espírito Santo que:
I - tenham, pelo menos, seis meses de implementação no contexto do serviço público;
II - apresentem resultados decorrentes de práticas inovadoras de gestão que sejam verificáveis por meio de evidências;
III - sejam desenvolvidos e gerenciados por equipes compostas por, no mínimo, dois e, no máximo, oito servidores públicos envolvidos com o trabalho;
IV - não tenham sido premiados em qualquer categoria do ciclo anterior do Prêmio Inoves.
Art. 4º O processo de reconhecimento pelo Prêmio Inoves observará as seguintes etapas:
I - Inscrição;
II - Análise de elegibilidade das candidaturas;
III - Análise técnica dos relatórios de gestão;
IV - Visita aos projetos habilitados;
V - Indicação dos projetos classificados para premiação e reconhecimento;
VI - Premiação e reconhecimento dos projetos vencedores.
Parágrafo único. As etapas do Ciclo 2015 do Prêmio Inoves deverão desenvolver-se, conforme calendário de atividades estabelecido no Anexo I do presente Regulamento.
Art. 5º As inscrições (etapa I), citadas no artigo 4º, para participação no Ciclo 2015 do Prêmio Inoves serão realizadas exclusivamente por meio do site inoves.es.gov.br
§ 1º As inscrições serão requeridas em formulário próprio, em meio eletrônico, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem omissão de dados nele solicitados, cujo modelo consta do Anexo II deste Regulamento.
§ 2º No processo de inscrição, será necessário indicar uma única categoria à qual o trabalho concorre.
§ 3º A data de início da implantação do projeto, indicada no formulário de inscrição, deverá ser comprovada por meio de evidências objetivas, caso sejam solicitadas pela Coordenação ou pela Banca Examinadora do Prêmio Inoves, especialmente, se o projeto for habilitado para a etapa de visita técnica.
§ 4º Caso o projeto estabeleça parcerias com organizações de diversas naturezas da sociedade civil, a inscrição necessariamente será feita pela organização pública responsável pela coordenação do trabalho.
§ 5º Caso haja parcerias entre diversos organizações públicas, caberá à própria equipe responsável pelo projeto a escolha do parceiro que irá representar o trabalho junto ao Prêmio Inoves.
§ 6º Não há limite quanto ao número de submissões, podendo ocorrer mais de uma inscrição representada pela mesma organização pública.
§ 7º Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
§ 8º Todas as informações referentes à participação no Ciclo 2015 do Prêmio Inoves, bem como as orientações para candidatura estarão disponíveis no site inoves.es.gov.br
Art. 6º No requerimento de inscrição, deverão ser indicados os servidores públicos que compõem a equipe responsável pela coordenação do projeto.
§ 1º A equipe deverá ser composta pelos servidores públicos que efetivamente atuam no gerenciamento do trabalho candidato e que são responsáveis pela gestão das práticas inovadoras da iniciativa.
§ 2º A equipe deverá ser constituída por, no mínimo, dois e, no máximo, oito servidores públicos efetivos, comissionados e/ou com designação temporária.
§ 3º A indicação dos nomes completos dos servidores componentes da equipe, durante período correspondente ao ciclo de premiação ao qual o projeto concorre, com destaque para o coordenador da iniciativa, no requerimento de inscrição, é de inteira responsabilidade do próprio grupo coordenador do trabalho;
§ 4º Qualquer alteração na composição da equipe responsável pela coordenação do projeto candidato, durante o ciclo de reconhecimento ao qual o projeto concorre, deverá ser formalmente comunicada pelo representante da iniciativa à Coordenação do Inoves;
§ 5º A equipe se responsabilizará por todas as informações contidas no Relatório de Gestão do Projeto (RGP), bem como pelos possíveis contatos com a Coordenação do Prêmio Inoves.
Art. 7º Juntamente com o requerimento de inscrição, deverá ser enviado o Relatório de Gestão do Projeto (RGP), elaborado com base nas especificações do roteiro orientador, constantes do Anexo III, deste Regulamento.
§ 1º O RGP deverá ser apresentado em arquivo eletrônico de tamanho máximo de quatro megabytes, em texto produzido no formato Word, obedecendo aos limites de quatorze páginas e de trinta e oito mil caracteres, incluindo os espaços.
§ 2º A inserção de elementos como gráficos, tabelas, figuras e fotos, no RGP, deverá seguir as instruções contidas no roteiro orientador.
§ 3º Poderão ser desqualificadas as submissões, cujos relatórios de gestão não estiverem de acordo com as especificações descritas no roteiro orientador.
§ 4º O envio do RGP, assim como do requerimento de inscrição, deverá ser efetuado exclusivamente por meio do site inoves.es.gov.br, onde também estará disponibilizado o roteiro orientador para a elaboração do relatório.
Art. 8º A Análise de Elegibilidade das Candidaturas (etapa II), citada no artigo 4º, será realizada com base nas informações contidas nos formulários de inscrição e nos RGP.
§ 1º As candidaturas que não atenderem aos critérios de elegibilidade, discriminadas nos artigos 3º e 7º, serão desqualificadas.
§ 2º As candidaturas consideradas elegíveis passarão para a etapa de análise técnica dos RGP.
§ 3º Na ocorrência dos casos citados nos parágrafos 1º e 2º, deste artigo, os coordenadores dos projetos serão devidamente informados pela Coordenação do Prêmio Inoves.
Art. 9º A Análise Técnica dos RGP (etapa III), citada no artigo 4º, ocorrerá em duas fases, por meio da Banca Examinadora do Prêmio Inoves.
§ 1º Na primeira fase, os RGP considerados elegíveis, serão encaminhados pela Coordenação do Prêmio Inoves à Banca Examinadora para a análise técnica das equipes temáticas de avaliação, o que resultará na classificação dos trabalhos semifinalistas.
§ 2º Na segunda fase, as análises da Banca Examinadora resultarão na identificação dos três projetos finalistas por categoria e na indicação dos candidatos aos destaques temáticos.
§ 3º O processo de avaliação culminará na definição dos vencedores do ciclo, que são os premiados em cada uma das categorias do Prêmio Inoves e os reconhecidos com menções especiais de destaque.
§ 4º A Banca Examinadora do Prêmio Inoves será composta por especialistas com reconhecida atuação ou pesquisa em gestão, políticas públicas e sociais; pesquisadores e especialistas na área de tecnologia da informação e comunicação, governo eletrônico e gestão, que serão selecionados, convidados e gerenciados pela Coordenação do Prêmio.
Art. 10. A Visita aos Projetos Habilitados (etapa IV), citada no artigo 4º, será realizada pelas equipes temáticas de avaliação para verificação de evidências objetivas, visando a subsidiar a classificação dos trabalhos.
Parágrafo único. São considerados habilitados para visita os projetos que apresentem dúvidas quanto à interpretação de dados constantes de seu relatório que sejam substanciais para avaliação e/ou aqueles cujas práticas exijam comprovação in loco ou demandem verificação de evidências objetivas.
Art. 11. A Indicação dos Projetos Classificados para Premiação e Reconhecimento (etapa V), citada no artigo 4º, será feita pela Banca Examinadora à Coordenação do Prêmio.
Art. 12. A Premiação e o Reconhecimento dos Projetos Vencedores (etapa VI), citadas no artigo 4º, ocorrerão em Cerimônia de Premiação, cujo local, data e horário de realização serão devidamente informados a todos os participantes.
Parágrafo único. Os projetos finalistas e os vencedores serão conhecidos na Cerimônia de Premiação do Ciclo 2015.
Art. 13. Serão premiados pelo Inoves os trabalhos que apresentarem resultados mais expressivos por meio de práticas inovadoras, caracterizados por pontuação mais elevada em cada uma das categorias do prêmio.
§ 1º Será premiado apenas um trabalho por categoria;
§ 2º A premiação será representada por Troféu Inoves e kit de equipamentos de informática, no valor máximo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que serão conferidos a cada uma das equipes consideradas vencedoras nas categorias do prêmio;
§ 3º Os kits de equipamentos de informática serão padronizados para todas as equipes premiadas nas categorias do prêmio;
§ 4º A composição dos kits de informática, bem como as especificações técnicas dos equipamentos constituintes serão definidos, descritos e publicados no Diário Oficial do Espírito Santo pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos;
§ 5º Caso haja redução no valor total estimado para a aquisição dos itens componentes do kit, em função do processo licitatório, não haverá possibilidade de complementação;
§ 6º Os kits de equipamentos de informática serão oficialmente entregues às equipes responsáveis pelos projetos premiados em data posterior à Cerimônia de Premiação, a ser agendada com a coordenação de cada trabalho vencedor;
§ 7º As instruções, critérios e procedimentos para a entrega oficial dos kits de equipamentos de informática às equipes responsáveis pelos projetos premiados nas categorias do prêmio serão descritos e publicados no Diário Oficial do Espírito Santo pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
Art. 14. Será conferida "Menção Especial Destaque Práticas Sustentáveis" ao trabalho, selecionado entre todos os inscritos no Ciclo 2015, que mais se destacar pelo desenvolvimento de ações relacionadas ao uso responsável dos recursos naturais de modo a suprir as necessidades atuais sem comprometer as demandas das gerações futuras, na perspectiva de assegurar o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento social, cultural e econômico sustentável.
Art. 15. Será conferida "Menção Especial - Destaque Práticas Inovadoras no Uso da Água" ao trabalho, selecionado entre todos os inscritos no Ciclo 2015, que mais se destacar pelo desenvolvimento de ações relacionadas ao aprimoramento dos processos de utilização dos recursos hídricos de modo a reduzir o consumo e o desperdício, promover e incentivar o reuso, desenvolver e aplicar soluções inovadoras para o uso da água que proporcionem ganhos ambientais, sociais, culturais e econômicos.
Art. 16. Serão conferidas "Menções Especiais Destaque Inovação na Gestão Municipal" aos projetos desenvolvidos por prefeituras municipais e organizações vinculadas, que apresentarem resultados mais expressivos, alcançados por meio de práticas inovadoras de gestão, caracterizados por pontuação mais elevada entre os trabalhos concorrentes, do Ciclo 2015, em sua região.
§ 1º A composição das regiões do Estado o Espírito Santo, para fins de concessão das "Menções Especiais Destaque Inovação na Gestão Municipal", obedecerá à seguinte divisão política:
I - Região Metropolitana: Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória;
II - Região Centro-Norte: Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Boa Esperança, Colatina, Governador Lindenberg, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Marilândia, Nova Venécia, Pancas, Rio Bananal, São Gabriel da Palha, São Domingos do Norte, Sooretama e Vila Valério;
III - Região Norte: Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Mantenópolis, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão;
IV - Região Serrana: Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, São Roque do Canaã, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Santa Teresa e Venda Nova do Imigrante.
V - Região Sul: Alfredo Chaves, Anchieta, Alegre, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Iconha, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Kennedy, Piúma, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.
§ 2º Não concorrerão às "Menções Especiais Destaque Inovação na Gestão Municipal" os projetos desenvolvidos por prefeituras municipais e organizações vinculadas que forem considerados vencedores em qualquer uma das categorias do Prêmio Inoves, Ciclo 2015.
§ 3º Não concorrerão às "Menções Especiais Destaque Inovação na Gestão Municipal" os projetos desenvolvidos por prefeituras municipais e organizações vinculadas que forem reconhecidos com este destaque no ciclo imediatamente anterior à edição atual.
Art. 17. Será conferida "Menção Especial - Destaque Participação" à organização pública estadual ou unidade organizacional pública estadual que inscrever maior quantidade de projetos no Ciclo 2015.
Parágrafo único. Não concorrerá à "Menção Especial - Destaque Participação" a organização pública estadual ou unidade organizacional pública estadual que tiver sido reconhecida com esta menção no ciclo imediatamente anterior à edição atual.
Art. 18. Será conferida "Menção Especial - Destaque Participação Municipal" à prefeitura ou unidade organizacional municipal que inscrever maior quantidade de projetos no Ciclo 2015.
Parágrafo único. Não concorrerá à "Menção Especial - Destaque Participação Municipal" a prefeitura ou unidade organizacional municipal que tiver sido reconhecida com esta menção no ciclo imediatamente anterior à edição atual.
Art. 19. Será conferida "Menção Especial Ricardo de Oliveira - Destaque Atitudes Empreendedoras" a servidores que se destacarem por suas atitudes empreendedoras na condução de projetos inovadores candidatos ao Ciclo 2015.
Art. 20. Poderão ser conferidas outras menções especiais temáticas a projetos, pessoas e organizações que se destacarem no Ciclo 2015 pelo desenvolvimento de atividades relacionadas a questões consideradas relevantes, com base na proposta do Prêmio Inoves.
Parágrafo único. Os projetos reconhecidos com menções especiais de destaque no ciclo anterior poderão tornar a concorrer nas categorias da edição atual do Prêmio Inoves.
Art. 21. Serão considerados critérios de avaliação para o processo de reconhecimento pelo Prêmio Inoves:
I - relevância social do tema e do objetivo;
II - caráter inovador;
III - efetividade dos resultados;
IV - possibilidade de multiplicação;
V - desenvolvimento de parcerias com outras entidades do setor público, social ou privado;
VI - relação custo-benefício.
Art. 22. O processo de constituição, formação e designação da Banca Examinadora do Prêmio Inoves observará regras rígidas em relação a conflitos de interesse reais e potenciais.
Art. 23. Os membros da Banca Examinadora do Prêmio Inoves assumem o compromisso de cumprir o Código de Ética e as Regras de Conduta aplicáveis a todas as informações recebidas das equipes concorrentes.
Parágrafo único. O Código de Ética e as Regras de Conduta a que se refere o "caput" deste artigo serão fornecidos aos representantes da Banca Examinadora do Prêmio Inoves, quando de sua designação para participação nos trabalhos.
Art. 24. A participação como membro da Banca Examinadora do Prêmio Inoves e de suas Equipes de Avaliação é isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária, garantidos a cobertura de gastos com deslocamentos, bem como outras despesas necessárias ao cumprimento das atividades técnicas voluntárias, quando couber, e o recebimento de certificado específico por sua atuação no processo de reconhecimento pelo Prêmio Inoves.
Art. 25. As decisões da Banca Examinadora do Prêmio Inoves não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
Art. 26. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Prêmio Inoves, representada pela Gerência de Inovação na Gestão e Cultura Empreendedora, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
ANEXO I
(refere-se ao parágrafo único do
Art. 4º do Regulamento)
Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES
CICLO 2015
ATIVIDADE PERÍODO
Etapa I - Inscrição 14/05 a 19/07/2015
Etapa II - Análise de elegibilidade das candidaturas 20/07 a 31/07/2015
Etapa III - Análise técnica dos relatórios de gestão 03/08 a 02/10/2015
Etapa IV - Visita aos projetos habilitados 05/10 a 20/11/2015
Etapa V - Indicação dos projetos classificados para premiação e reconhecimento 23/11 a 27/11/2015
Etapa VI - Premiação e reconhecimento dos projetos vencedores 03/12/2015
ANEXO II
(refere-se ao
§1º do
Art. 5º do Regulamento)
Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo INOVES
Ciclo 2015
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Favor não deixar nenhum campo sem preenchimento.
1)
TÍTULO DO PROJETO
(Criar um nome que identifique o projeto com, no máximo, 50 caracteres)
Atenção: este título deve ser exatamente o mesmo que consta no Relatório de Gestão do Projeto.
2) CATEGORIAS DO PRÊMIO INOVES
(escolha apenas uma categoria para candidatura)
() Atendimento ao Cidadão
() Valorização do Servidor
() Uso Eficiente dos Recursos Públicos
() Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação
() Resultados para a Sociedade
() Práticas Transformadoras
() Inclusão Social
() Participação e Controle Social
3) IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
(Informar o mês e o ano correspondentes ao início efetivo de operação do projeto candidato)
4) ORGANIZAÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
Nome da organização:
Sigla da Organização:
Natureza Jurídica
() Secretaria () Órgão de Regime Especial () Autarquia
() Fundação () Empresa Pública () Sociedade de Economia Mista () Prefeitura () Organização Social () Outros: ________________
Nível de Governo
() Estadual () Municipal
Poder
() Executivo () Legislativo () Judiciário () Ministério Público
Dirigente da Organização
Nome Completo:
Cargo:
Celular: () Telefone: () Ramal: E-mail:
5) CONTATOS COM O PROJETO
Nome do(a) Coordenador(a) do Projeto:
Contatos do(a) Coordenador(a) do Projeto
Celular: () Telefone: () Ramal: E-mail:
Nome da Unidade onde o Projeto Candidato está Situado:
Endereço da Unidade para Envio de Correspondências
Logradouro:
Nº : Complemento: Bairro:
Cidade: Estado: ES CEP:
Tel: () Ramal: Caixa Postal:
Outros dados para contato com o projeto (em caso de ausência do coordenador)
Nome de outro representante da equipe indicado para contato:
Celular: () Telefone: () Ramal: E-mail:
Observações:
1) Considera-se "endereço da unidade para envio de correspondências" o endereço institucional para envio de correspondências e mensagens em nome do coordenador do projeto;
2) Consideram-se informações para o campo "complemento": quadra, setor, pavimento, nome do edifício, etc. Especialmente para endereços que não possuam número do imóvel (s/n) o preenchimento deste campo é INDISPENSÁVEL.
6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Por qual meio conheceu o Prêmio Inoves?
() seminário () mala direita () cartaz () folder () jornal () revista () diário oficial () E-mail () internet () contato pessoal () outros
(especifique): _________________________________________________
O projeto candidato já participou de quais ciclos do Prêmio Inoves?
() Nenhum () 2005 () 2006 () 2007 () 2008 () 2009
() 2010 () 2011 () 2012 () 2013 () 2014
10) AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Declaro aceitar as condições do Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES, descritas em seu Regulamento, e autorizo o Governo do Estado do Espírito Santo o uso, por quaisquer meios, do nome, da imagem e da voz dos profissionais envolvidos com o trabalho inscrito, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer veículo de comunicação.
Aceitação de Termos e Condições Específicas:
- Concordo que o Relatório da Gestão do Projeto seja analisado criticamente pela Banca Examinadora do Prêmio Inoves;
- Concordo em manter sigilo sobre a participação deste projeto no Prêmio Inoves durante o processo de reconhecimento, abstendo-me de fazer ou autorizar qualquer tipo de divulgação;
- Concordo em facilitar a avaliação " in loco ", proporcionando a necessária acessibilidade às informações, caso o projeto candidato seja habilitado para visita técnica;
- No caso deste projeto ser reconhecido, concordo:
a) com a ampla divulgação, sem fins lucrativos e/ou comerciais, de seu Relatório de Gestão, ressalvados os aspectos de confidencialidade;
b) em participar de eventos para apresentação do trabalho;
c) em facilitar a visita de servidores públicos e outros agentes sociais interessados na iniciativa.
Declaro que estou de acordo com os termos e condições específicas deste concurso, conforme as informações descritas acima.
ANEXO III
(refere-se ao
Art. 7º do Regulamento)
Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES
CICLO 2015
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO
RELATÓRIO DE GESTÃO DO PROJETO
___________________________________________________________________
1) IDENTIFICAÇÃO
1.
TÍTULO DO PROJETO
Criar um nome para o projeto que o identifique adequadamente, com, no máximo, 50 (cinquenta) caracteres.
Atenção: este título deve ser exatamente o mesmo do Formulário de Inscrição, a ser preenchido por meio do site inoves.es.gov.br para candidatura de trabalho ao Ciclo 2015 do Prêmio Inoves.
2. ORGANIZAÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
Indicar o nome completo e a sigla da organização pública responsável pela candidatura do projeto.
Observações:
Caso o projeto estabeleça parcerias com organizações de diversas naturezas da sociedade civil, a inscrição deve ser, necessariamente, feita pela organização pública responsável pela coordenação do trabalho;
Caso haja parcerias entre diversas organizações públicas, cabe à equipe responsável pela coordenação do projeto a escolha do parceiro que irá representar a iniciativa no processo de inscrição.
3. PARCEIROS DO PROJETO E/OU ENVOLVIDOS NA INICIATIVA
Identificar os parceiros (do setor público, social ou privado) com os quais se estabelecem parcerias para o desenvolvimento do trabalho, bem como os envolvidos no processo. Fazer a distinção entre cada grupo.
Observações:
Considera-se "parceiro" a pessoa física ou jurídica com quem se estabelece uma relação de colaboração (formal ou informal) com vistas à realização de um objetivo comum às partes;
Considera-se "envolvido" aquele que participa diretamente de alguma(s) etapa(s) e/ou atividade(s) do processo, sem que seja estabelecida uma relação que se caracterize expressamente como "parceria";
Poderão ser indicadas pessoas físicas que atuem como "parceiros" da iniciativa, especialmente, por meio de trabalho voluntário.
4. EQUIPE RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DO PROJETO
Indicar os nomes completos dos participantes da equipe responsável pela coordenação do projeto candidato, listados em ordem alfabética e com destaque (em negrito) para o nome do coordenador.
Observações:
A equipe responsável pela coordenação do projeto deverá ser composta pelos servidores públicos que efetivamente atuam no gerenciamento do trabalho candidato e que são responsáveis pela gestão das práticas inovadoras da iniciativa.
A equipe deverá ser constituída por, no mínimo, dois e, no máximo, oito servidores públicos efetivos, comissionados e/ou com designação temporária.
Caso haja profissionais que participem diretamente da coordenação do projeto e não sejam servidores públicos, estes devem ser listados em separado, com a devida identificação;
5. DATA DE INÍCIO DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
Indicar a data de início efetivo de operação do projeto (mês e ano). Esta data deve referir-se ao momento em que a implantação do projeto teve início na prática.
Observação:
A data de início da implantação do projeto indicada deverá ser comprovada por meio de evidências objetivas, caso sejam solicitadas pela Coordenação ou pela Banca Examinadora do Prêmio Inoves, especialmente, se o projeto for habilitado para a etapa de visita técnica.
___________________________________________________________________
2) CANDIDATURA
1. CATEGORIA
Indicar a categoria do Prêmio Inoves na qual o trabalho concorre (observar regulamento).
Atenção: a categoria indicada deve ser exatamente a mesma do Formulário de Inscrição, a ser preenchido por meio do site inoves.es.gov.br para candidatura de trabalho ao Ciclo 2015 do Prêmio Inoves.
3) RESUMO DO TRABALHO
Resumir, evidenciando em texto com até 1.000 (mil) caracteres (incluindo os espaços):
A justificativa da importância do projeto;
O objetivo geral do projeto;
As soluções adotadas;
Os resultados alcançados.
Observação:
As descrições contidas no resumo do trabalho serão detalhadas nas sessões que se seguem. Por isso, é importante que o texto do resumo seja capaz de sintetizar as informações, obedecendo ao limite de 1.000 (mil) caracteres.
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4) OPORTUNIDADE PERCEBIDA OU PROBLEMA ENFRENTADO
1. SITUAÇÃO ANTERIOR
Descrever a situação anterior à intervenção, enfatizando a oportunidade percebida ou o problema encontrado. Identificar os fatores que impulsionaram o desenvolvimento do projeto;
2. DIAGNÓSTICO
Descrever como foram diagnosticadas as necessidades que justificaram a implantação do projeto.
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5) SOLUÇÃO ADOTADA
1. OBJETIVOS
Identificar claramente os objetivos do projeto;
2. METODOLOGIA
Descrever a solução adotada, especificando a metodologia e as respectivas técnicas utilizadas para a implantação do projeto;
3. INVESTIMENTO
Demonstrar o investimento necessário para o desenvolvimento das atividades (pessoas, recursos financeiros, materiais, tecnológicos, etc);
4. OBSTÁCULOS
Comentar sobre as possíveis dificuldades encontradas para a implantação da iniciativa e como foram enfrentadas pela equipe;
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Para dar maior consistência aos relatos, é extremamente recomendável:
Apresentar dados quantitativos e análises qualitativas;
Fornecer endereços eletrônicos que permitam aos avaliadores obterem informações complementares referentes ao projeto, bem como verificar as funcionalidades e o desempenho de sistemas (no caso do trabalho envolver sistemas de informação acessíveis via Internet).
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6) CARACTERÍSTICAS DA INICIATIVA
Relatar sobre as seguintes características:
6.1) RELEVÂNCIA SOCIAL DO TEMA E DO OBJETIVO
Caracterizar a relevância social do tema, que envolve a iniciativa, e do objetivo do projeto destacando os impactos positivos do trabalho na vida do cidadão.
6.2) CARÁTER INOVADOR
Evidenciar o caráter inovador do projeto, identificando as práticas empreendedoras de gestão adotadas e relatando sobre a capacidade da iniciativa de mudar visões e comportamentos, de transformar processos, e de produzir novos resultados.
6.3) DESENVOLVIMENTO DE PARCERIAS
Caracterizar as parcerias estabelecidas com pessoas físicas e/ou jurídicas dos setores público, social ou privado (indicadas no item 1.3), justificando a importância e demonstrando a efetividade dessas relações para o alcance dos objetivos do projeto.
6.4) RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO
Apresentar e analisar a relação custo-benefício do projeto, demonstrando a eficiência na utilização dos recursos associada às vantagens obtidas com os resultados alcançados. Abordar aspectos quantitativos e qualitativos.
6.5) SUSTENTABILIDADE
Evidenciar a atenção que a iniciativa dedica à questão da sustentabilidade. Relatar as práticas adotadas, no contexto do projeto, que caracterizem a preocupação com o uso adequado e responsável dos recursos naturais de modo a suprir as demandas atuais, sem comprometer a necessidade das gerações futuras.
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7) RESULTADOS ALCANÇADOS
1. EFETIVIDADE DE RESULTADOS
Apresentar os resultados alcançados pelo projeto, demonstrando sua capacidade de atingir os objetivos propostos.
Explicar o método utilizado para mensurar e avaliar os resultados, apresentando seus indicadores.
2. POSSIBILIDADE DE MULTIPLICAÇÃO
Descrever as possibilidades de multiplicação da iniciativa, de replicação das práticas de gestão adotadas e de disseminação dos conceitos utilizados na concepção do trabalho para outras organizações, setores ou sistemas de trabalho.
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8) APRENDIZAGEM
1. APRENDIZADO
Identificar e descrever os principais conhecimentos adquiridos com o desenvolvimento do projeto.
2. FATORES DE SUCESSO
Relacionar os fatores que contribuíram para o êxito da iniciativa.
3. PERSPECTIVAS FUTURAS
Identificar novas oportunidades de ação e de aprimoramento da iniciativa, vislumbradas a partir do desenvolvimento do projeto.
4. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXPERIÊNCIA
Relatar as principais sugestões da equipe para quem for desenvolver um projeto semelhante.
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FORMATAÇÃO GERAL DO RELATÓRIO DE GESTÃO DO PROJETO
A formatação do Relatório de Gestão do Projeto deverá obedecer às especificações que se seguem:
CARACTERÍSTICAS NORMATIVAS DO RELATÓRIO DE GESTÃO DO PROJETO
Número máximo de páginas do Relatório de Gestão do Projeto (completo): quatorze páginas;
Número máximo de páginas de texto (relatório descritivo): dez páginas;
Número máximo de páginas de anexos: quatro páginas;
Número máximo de caracteres: trinta e oito mil caracteres, incluindo os espaços;
Tamanho máximo do arquivo eletrônico: quatro megabytes.
Observação:
No número máximo de caracteres estabelecido para o Relatório de Gestão do Projeto (38.000), incluem-se os caracteres referentes ao texto do resumo do trabalho (1.000), conforme item 3 deste roteiro.
RELATÓRIO DESCRITIVO
Fonte: Arial;
Estilo de fonte: normal;
Tamanho da fonte: 11;
Cor da fonte: automático;
Alinhamento: justificado;
Espaçamento antes: 0 pt;
Espaçamento depois: 0 pt;
Espaçamento entre linhas: simples;
Margens (superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita): 2,0 cm;
Palavras estrangeiras: itálico;
Neologismos ou acepções incomuns: entre aspas.
Título s e subtítulos:
Título Subtítulos: em letras maiúsculas; alinhados à esquerda; fonte: Arial; estilo da fonte: normal; tamanho da fonte: 11. s: em letras maiúsculas; centralizados; fonte: Arial; estilo da fonte: negrito; tamanho da fonte: 11;
ANEXO Elementos como: gráficos, tabelas, figuras e fotos não deverão ser inseridos no relatório descritivo. Esses elementos deverão ser apresentados em "anexo" contendo, no máximo, quatro páginas. Todos os elementos apresentados no "anexo" deverão ser devidamente identificados com títulos e legendas, seguindo as mesmas orientações normativas estabelecidas para o relatório descritivo. Os elementos deverão oferecer a correta indicação do item, do subitem e da página do relatório descritivo a que se referem. Recomenda-se a inserção figuras e fotos apenas quando forem fundamentais para ilustrar os relatos ou quando representarem evidências objetivas das descrições. AO RELATÓRIO DESCRITIVO
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
O Relatório de Gestão do Projeto deverá seguir rigorosamente os itens e subitens do roteiro orientador;
Para a elaboração do relatório, é importante que os títulos e subtítulos sejam mantidos. Não é necessário repetir a explicação dos itens e subitens do roteiro, visando à economia de caracteres;
As descrições contidas no relatório descritivo deverão apresentar, no texto, a indicação da existência de elementos (gráficos, tabelas, figuras e fotos), inseridos no "anexo", que as complementem ou que as ilustrem;
O Relatório de Gestão do Projeto não deverá possuir capa;
Não é necessária a apresentação de informações de qualquer natureza, além das solicitadas, referentes à organização responsável pela inscrição, bem como quaisquer outras que não acrescentem tecnicamente aos relatos;
Todas as informações fornecidas no Relatório de Gestão do Projeto são de inteira responsabilidade da equipe concorrente e deverão ser comprovadas por meio de evidências objetivas no processo de avaliação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
CICLO 2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Título
Título
Subtítulos: em letras maiúsculas; alinhados à esquerda; fonte: Arial; estilo da fonte: normal; tamanho da fonte: 11.
ANEXO
Elementos como: gráficos, tabelas, figuras e fotos não deverão ser inseridos no relatório descritivo. Esses elementos deverão ser apresentados em "anexo" contendo, no máximo, quatro páginas.
Todos os elementos apresentados no "anexo" deverão ser devidamente identificados com títulos e legendas, seguindo as mesmas orientações normativas estabelecidas para o relatório descritivo.
Os elementos deverão oferecer a correta indicação do item, do subitem e da página do relatório descritivo a que se referem.
Recomenda-se a inserção figuras e fotos apenas quando forem fundamentais para ilustrar os relatos ou quando representarem evidências objetivas das descrições.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.