Decreto nº 3.811/2015
Transfere Unidades Administrativas, altera denominação de órgão no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho – SECTTI e da Secretaria da Casa Civil – SCV, sem elevação da despesa fixada. (Alterado pelo Decreto nº 3954-R/2016)
DECRETO Nº 3.811- R, DE 29 DE MAIO DE 2015.
Transfere Unidades Administrativas, altera denominação de órgão no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI e da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria da Casa Civil - SCV as seguintes unidades administrativas da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI:
I - a Subsecretaria de Estado do Trabalho;
II - a Gerência de Emprego;
III - Conselho Estadual do Trabalho - CET, de que trata a Lei nº 9.837 , de 25 de maio de 2012;
IV - as Agências do Trabalhador (Sistema Nacional de Emprego - SINE/ES).
Art. 2º A Subsecretaria de Estado do Trabalho, passa a denominar-se Subsecretaria do Trabalho - SUBTRAB
Art. 3º O cargo de Subsecretário de Estado do Trabalho, ref. QCE-01, fica renomeado Subsecretário do Trabalho, ref. QCE-01.
Art. 4º Fica acrescida às competências da Secretaria da Casa Civil - SCV, a Coordenação das Diretrizes da Política Governamental na Área do Trabalho.
Art. 5º Compete à Subsecretaria de Estado do Trabalho - SUBTRAB, entre outras atividades correlatas:
I - coordenar as diretrizes da política governamental na área do trabalho;
II - assessorar o Secretário na supervisão do sistema de intermediação da mão de obra;
III - assessorar o Secretário na elaboração de programas de apoio as pesquisas referentes as relações capital e trabalho, condições de trabalho, emprego e outros que visem melhorar as condições dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho;
IV - assessorar o Secretário na implementação das políticas e programas de capacitação profissional;
V - coordenar as atividades do SINE-ES.
Art. 6º Compete à Gerência de Emprego, entre outras atividades correlatas:
I - gerar oportunidades para ampliação de empregabilidade e da capacidade empreendedora da população;
II - promover a intermediação massiva de mão-de-obra;
III - executar a coordenação do SINE-ES;
IV - apoiar e fortalecer as comissões municipais do trabalho e operar o observatório do trabalho.
Art. 7º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI, passa denominar-se Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI.
Art. 8º O cargo de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho, S/R, fica renomeado Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional, S/R.
Art. 9º À Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, compete implementar a política estadual de ciência, tecnologia, inovação e educação profissional, bem como coordenar os sistemas estaduais de ciência, tecnologia, inovação e educação profissional.
Art. 10. Ficam transferidos da SECTI para a SCV os cargos de provimento em comissão, e seus respectivos ocupantes, constantes do anexo I, que integra este decreto.
Art. 11. A representação gráfica da SECTI, é a constante do anexo II, que integra este decreto.
Art. 12. Ficam transferidos os programas, projetos, convênios, contratos, bens móveis e encargos das unidades administrativas transferidas nos termos deste decreto.
Art. 13. As adequações orçamentárias, decorrentes das alterações da estrutura administrativa instituídas neste decreto, serão feitas na forma definida no art. 20-A da Lei nº 10.257 , de 03 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 14. Ficam revogados os artigos 1º, 3º, 8º, 10, 11, 13 e o inciso II do art. 15 do Decreto nº 2.896 -R, de 18 de novembro de 2011.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de maio de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/06/2015)
(Este decreto foi alterado pelo Decreto nº 3954 -R/2016)
ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS TRANSFERIDOS DA SECTI PARA A SCV
(a que se refere o art. 10)
NOMENCLATURA REF. QUANT. OCUPANTES
Subsecretário de Estado do Trabalho QCE-01 01 VAGO
Gerente de Emprego QCE-03 01 Mirian Christina Dantas
Coordenador QCE-05 01 VAGO
Coordenador da Agência do Trabalhador QCE-05 04 VAGO
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 VAGO
Coordenador da Agência do Trabalhador (Anchieta) QCE-05 01 Edelson Brandão Paulino
Coordenador da Agência do Trabalhador (Guarapari) QCE-05 01 Antônio Carlos de Araújo
Coordenador da Agência do Trabalhador (Colatina) QCE-05 01 Adélia Martins Campos
Coordenador da Agência do Trabalhador (Cachoeiro de Itapemirim) QCE-05 01 Luciana Aparecida Bernades Ferreira
Coordenador da Agência do Trabalhador (Nova Venécia) QCE-05 01 Luiz Eduardo Santos Pinheiro
Coordenador Geral QC-01 01 VAGO
Assessor Técnico QC-02 01 VAGO
Assistente de Gerência QC-02 01 VAGO
Assistente Técnico I QC-03 02 VAGO
TOTAL GERAL 18
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFERIDOS DA SECTI PARA A SCV
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2896/2011 de 18/11/2011