Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.817/2015

Altera o Decreto nº 2.738-R, de 20.04.2011, que disciplina a celebração de convênios e contratos de repasse e outros instrumentos congêneres no âmbito da Administração Pública Estadual em que o Estado é beneficiário de recursos financeiros.

DECRETO Nº 3.817- R, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

Altera o Decreto nº 2.738 -R, de 20.04.2011, que disciplina a celebração de convênios e contratos de repasse e outros instrumentos congêneres no âmbito da Administração Pública Estadual em que o Estado é beneficiário de recursos financeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único, do art. 3º, do Decreto nº 2738 -R, de 20 de abril de 2011, que trata das vedações para celebração de convênios ou de instrumentos congêneres, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º [ ... ]

Parágrafo único. Excepcionalmente poderão ser celebrados convênios ou instrumentos congêneres em valores inferiores ao estabelecido no caput deste artigo, desde que previamente autorizado pelo Secretário de Estado de Governo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de junho de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/06/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2738/2011 de 01/01/2011