Decreto nº 3.818/2015
Dispõe sobre a transformação de cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.818- R, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a transformação de cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de junho de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/06/2015)
ANEXO ÚNICO
Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57 2.734,57
Assessor Técnico QC-02 02 1.404,17 2.808,34
Motorista de Gabinete III QC-05 01 637,16 637,16
TOTAL GERAL 04 - 6.180,07
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.469,13 5.469,13
Assistente QC-05 01 637,16 637,16
TOTAL GERAL 02 - 6.106,29
Economia gerada 73,78
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.