Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.819/2015

Altera o Decreto nº 7.462-E, de 21 de julho de 1999, que instituiu o “Prêmio de Ecologia”.

DECRETO Nº 3.819- R, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Altera o Decreto nº 7.462 -E, de 21 de julho de 1999, que instituiu o "Prêmio de Ecologia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual e em conformidade com as informações constantes do Processo nº 70782407, DECRETA:

Art. 1º O "Prêmio de Ecologia", instituído pelo Decreto nº 7.462 -E, de 21/07/1999, passa a denominar-se Prêmio Ecologia.

Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 7.462 -E, de 21/07/1999 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O Prêmio Ecologia será concedido pelo Governador do Estado do Espírito Santo, mediante proposta da Comissão de Julgamento de cada categoria do Prêmio, cuja composição e nomeação dos seus membros será estabelecida por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Parágrafo único. Fica criada a Comissão Organizadora do Prêmio Ecologia, que será composta por servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, designados por meio de Portaria Conjunta expedida pela SEAMA/IEMA/AGERH."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de junho de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/06/2015)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7462/1999 de //