Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.829/2015

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 3.829- R, DE 01 DE JULHO DE 2015.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.192, com a seguinte redação:

"Art. 1º192. O contribuinte poderá enviar ou retificar o arquivo digital da EFD de que trata o art. 758-A, relativo à totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao mês maio de 2015, até 10 de julho de 2015." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias de julho de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/07/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //