Decreto nº 3.834/2015
Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.834- R, DE 21 DE JULHO DE 2015.
Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Técnica e Administrativa - GTA;
II - Gerência do Patrimônio Histórico do Palácio Anchieta - GEPHA;
III - Gerência da Residência Oficial do Governo - GERESOF.
Art. 2º Compete à Gerência Técnica e Administrativa-GTA, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - acompanhar a execução das despesas da SEG, sob os aspectos qualitativo e quantitativo;
II - realizar a triagem, a análise, e a instrução dos processos administrativos, inerentes à execução de despesas, a serem submetidos à deliberação superior;
III - planejar, organizar e controlar a aquisição e distribuição dos suprimentos de bens, produtos e serviços, necessários ao atendimento às demandas da SEG;
IV - orientar e monitorar as atividades operacionais a cargo dos grupos de atuação instrumental e da comissão permanente de licitação;
V - instituir os mecanismos de controles internos adequados ao cumprimento das atribuições da GTA.
Art. 3º Compete à Gerência do Patrimônio Histórico do Palácio Anchieta - GEPHA, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar e supervisionar a execução das atividades de controle, higienização, conservação e restauração das peças do acervo patrimonial, inclusive o artístico-cultural, do Palácio Anchieta e da Residência Oficial do Governo;
II - acompanhar e orientar a execução dos serviços de atendimento especializado à visitação pública ao Palácio do Anchieta, visando o aprimoramento contínuo da prestação dos serviços;
III - fiscalizar a execução dos serviços, realizados nas dependências do Palácio Anchieta, por meio de contratos terceirizados;
IV - providenciar a elaboração de materiais de natureza educativa, relacionados com as exposições, a serem oferecidos às instituições de ensino;
V - elaborar relatórios, com informações estatísticas, relativos à visitação pública ao Palácio Anchieta;
VI - manter cadastro de instituições de ensino (públicas e privadas) e de áreas correlatas, para envio das programações de atividades de caráter educativo;
VII - coordenar as ações educativas de exposições Itinerantes e exposição do Acervo Permanente do Palácio Anchieta;
VIII - coordenar a execução, em conjunto com a Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, dos recursos de comunicação visual interna e externa do Palácio Anchieta;
IX - coordenar os trabalhos de montagem e desmontagem de exposições;
X - realizar pesquisas do acervo, de matérias sobre divulgação de exposições no Palácio Anchieta e manter catalogado o acervo artístico e portfólio das exposições acolhidas no Palácio Anchieta;
XI - instituir mecanismos de controle interno adequados ao cumprimento das atribuições da Gerência do Patrimônio Histórico - Palácio Anchieta;
Art. 4º Compete à Gerência da Residência Oficial do Governo - GERESOF, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar a manutenção e conservação da Residência Oficial do Governo das áreas internas, externas e do acervo patrimonial;
II - apoiar eventos e recepções realizados na Residência Oficial do Governo;
III - avaliar, periodicamente, a qualidade dos serviços contratados, sugerindo medidas de aprimoramento;
IV - instituir rotina de serviços à serem executados, definindo a periodicidade de realização cada um deles;
VI - planejar, coordenar e controlar as atividades necessárias ao adequado funcionamento dos serviços inerentes à função da Residência Oficial do Governo;
VII - fiscalizar a execução dos serviços, realizados nas dependências da Residência Oficial do Governo, diretamente e/ou por meio de contratos terceirizados;
VIII - instituir mecanismos de controle interno adequados ao cumprimento das atribuições da GERESOF;
Art. 5º O art. 12 da Lei Complementar nº 172 , de 30.12.1999, que estabelece as atribuições da Gerência do Cerimonial, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - coordenar a elaboração dos projetos de solenidades, recepções e eventos oficiais em que houver a presença do Governador ou do Vice-Governador;
II - observar a aplicação das normas e dos procedimentos do Cerimonial Público e da Ordem Geral de Precedência, no âmbito do Estado, nos órgãos governamentais e não governamentais quando estiver presente o Governador ou o Vice-Governador do Estado;
III - recepcionar, orientar e acompanhar autoridades e convidados em visitas oficiais ao Estado, quando designado pela chefia do Cerimonial do Governo;
IV - elaborar, previamente, o programa das solenidades, eventos e recepções em que houver a participação do Governador ou do Vice-Governador;
V - manter o cadastro atualizado das autoridades e personalidades públicas, para fins de correspondência protocolar;
VI - redigir/expedir convites e cumprimentos sociais, bem como as correspondências diplomática e consular do Governador do Estado, em articulação com a chefia de Gabinete do Governador e com o chefia do Cerimonial do Governo;
VII - manter o controle e a guarda adequada do acervo de bandeiras dos países estrangeiros, das unidades da federação e dos municípios capixabas, conservando-as em perfeito estado;
VIII - providenciar, previamente, os documentos que deverão ser assinados pelo governador durante os eventos e solenidades oficiais;
IX - manter controle e registro das condecorações e distinções honoríficas concedidas pelo Governador aos cidadãos homenageados;
X - instituir mecanismos de controle interno adequados ao cumprimento das atribuições da Gerência do Cerimonial do Governo;
XI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 6º Compete à Subsecretaria de Estado do Governo para Assuntos Administrativos, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - exercer as atribuições básicas dos Subsecretários de Estado, estabelecidas no art. 47 da Lei nº 3.043 , de 31.12.1975.
II - assessorar as atividades desenvolvidas pela SEG, prestando o apoio necessário nos assuntos relacionados ao exercício de sua competência;
III - promover a administração interna da SEG, com o planejamento e gerenciamento das seguintes atividades, necessárias ao regular funcionamento da Secretaria:
a) dos serviços-meio, nas áreas de administração geral, patrimônio, recursos humanos, finanças, orçamento e transporte;
b) de tecnologia da informação; e
c) da infraestrutura física e operacional dos palácios e residência oficial,
IV - exercer o controle e monitoramento dos contratos e outros termos de ajustes firmados pela SEG;
V - manter articulação permanente com os órgãos da Administração Direta, responsáveis pelas áreas financeira, contábil, orçamentária, de pessoal de auditoria, visando atualização das orientações técnicas, normativas e operacionais;
VI - elaborar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da SEG;
VII - coordenar e supervisionar as aquisições, manutenção e uso dos bens e de prestação dos serviços;
VIII - instituir os mecanismos de controles internos adequados ao cumprimento das atribuições da Subsecretaria;
Art. 7º A Assessoria para Assuntos do Cerimonial, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Governo - SEG, em nível de assessoramento, passa a denominar-se Cerimonial do Governo.
Art. 8º Compete ao Cerimonial do Governo, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, coordenar e executar as atividades inerentes às funções do Cerimonial do Governo do Estado;
II - interagir permanentemente com o Gabinete do Governador para viabilizar as ações e providências adequadas ao atendimento aos compromissos agendados;
III - orientar e implementar a correta aplicação das normas e dos procedimentos do Cerimonial Público e da Ordem Geral de Precedência, no âmbito do Estado;
IV - coordenar a elaboração dos projetos das solenidades e dos eventos, em que houver a presença do Governador e do Vice-Governador;
V - coordenar a execução das solenidades e recepções oficiais realizadas nos Palácios Anchieta e Fonte Grande e na Residência Oficial;
VI - receber, orientar e acompanhar autoridades e convidados em visitas oficiais ao Estado;
VII - coordenar e orientar a atualização do cadastro com as informações relativas às autoridades e personalidades públicas;
VIII - coordenar e orientar a redação e expedição de convites e cumprimentos sociais, bem como as correspondências diplomáticas e consular do Governador do Estado;
IX - intermediar as apresentações das visitas diplomáticas e consulares, bem como nas recepções oficiais;
X - manter articulação, com órgãos da esfera federal, quanto ao relacionamento do Estado com o corpo diplomático, consular e outras autoridades ou personalidades internacionais;
XI - coordenar e controlar as aquisições de suprimentos para utilização no Palácio Anchieta e Residência Oficial;
XII - instituir mecanismos de controle interno adequados ao cumprimento das atribuições do Cerimonial do Governo.
Art. 9º Integra este decreto o Anexo I, contendo a representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG.
Art. 10. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão, da Secretaria de Estado do Governo, constantes do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 11. Ficam transformados os cargos em comissão constantes do Anexo III, deste Decreto.
Art. 12. Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, o cargo de provimento em comissão, constante do Decreto nº 3.761 -R, de 14.01.2015, e o seu respectivo ocupante, constantes do Anexo IV, que integra este decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de julho de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/07/2015)
(Alterado pelo Decreto nº 4222 -R, de 02 de março de 2018)
ANEXO II
(Cargos de provimento em comissão renomeados, a que se refere o art. 10)
NOMENCLATURA DOS CARGOS OCUPANTES
ATUAL NOVA REF.
Assessor para Assuntos do Cerimonial Chefe do Cerimonial do Governo QCE-01 Angela Pitanga Pinto
Assessor Especial Nível IV Gerente do Patrimônio Histórico do Palácio Anchieta QCE-03 Aurea Lígia Miranda Bernardi
ANEXO III
(Transformação dos cargos de provimento em comissão, a que se refere o art. 11)
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
DENOMINAÇÃO REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Assessor Especial Nível III QCE-01 01 8.887,32 8.887,32
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57 2.734,57
Agente de Serviço I QC-05 03 637,16 1.911,48
Agente de Serviço II QC-06 02 489,03 978,06
TOTAL 07 14.511,43
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
DENOMINAÇÃO REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Gerente Técnico e Administrativo QCE-03 01 5.469,13 5.469,13
Gerente da Residência Oficial do Governo QCE-03 01 5.469,13 5.469,13
Assistente Técnico I QC-03 01 1.079,51 1.079,51
Assistente Técnico QC-04 03 829,94 2.489,82
TOTAL 06 14.507,59
ANEXO IV
(Cargos de provimento em comissão, transferido da SEG para a SEGER a que se refere o art. 12)
CARGO COMISSIONADO TRANSFERIDO
DENOMINAÇÃO REF. OCUPANTE
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL IV QCE-03 Fernando Antonio Martins de Albuquerque
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 172/1999 de 30/12/1999
Decreto nº 3761/2015 de 14/01/2015