Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.838/2015

Introduz alteração no Decreto n.º 3.824-R, de 30 de junho de 2015.

DECRETO Nº 3.838-R, DE 23 DE JULHO DE 2015.

Introduz alteração no Decreto nº 3.824 -R, de 30 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 3.º do Decreto nº 3.824 -R, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2015, exceto em relação ao disposto no art. 1.º, na parte que trata do art. 534-Z-Z-F do RICMS/ES."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de julho de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

3. BRUNO PESSANHA NEGRIS

4. Secretário de Estado da Fazenda (respondendo)

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/07/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3824/2015 de 30/06/2015