Decreto nº 3.843/2015
Convoca a 3ª Conferência Estadual de Juventude.
DECRETO Nº 3.843- R, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.
Convoca a 3ª Conferência Estadual de Juventude e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em consonância com as disposições constantes do art. 42, IV da Lei nº 12.852 , de 05.08.2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Juventude, que será realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2015.
Art. 2º A 3ª Conferência Estadual de Juventude tratará dos seguintes temas:
I - Plano Estadual de Juventude;
II - Articulação e integração das políticas públicas de juventude;
Art. 3º A Secretaria de Estado da Casa Civil - SCV ficará responsável pela organização da 3ª Conferência Estadual de Juventude, bem como pela elaboração da proposta do seu Regimento Interno.
Art. 4º A Presidência da 3ª Conferência Estadual de Juventude será exercida pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, que designará um Coordenador.
Parágrafo único. O Gerente Estadual de Políticas Públicas de Juventude da Secretaria da Casa Civil substituirá, nas ausências, o Presidente.
Art. 5º O Conselho Estadual de Juventude definirá sobre a Comissão Organizadora Estadual (COE) da Conferência.
Art. 6º As despesas com a realização da 3
ª Conferência Estadual de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de agosto de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/08/2015)
(Retificação publicada no D.O.E. em 09/11/2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.