Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.850/2015

Altera denominação de órgão, transfere Unidade Administrativa no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, Secretaria da Casa Civil - SCV e Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.850- R, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

Altera denominação de órgão, transfere Unidade Administrativa no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, Secretaria da Casa Civil - SCV e Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º À Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, passa a denominar-se Secretaria de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres - SEASM.

Art. 2º O cargo de Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, S/R, fica renomeado Secretário de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres, S/R.

Art. 3º Fica transferida da Secretaria da Casa Civil - SCV, para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres - SEASM, a Gerência de Políticas Públicas para as Mulheres.

Art. 4º À Secretaria de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres - SEASM compete a formulação, a coordenação, o planejamento, a articulação e a execução de políticas públicas voltadas à assistência social e a atenção à mulher, objetivando o enfrentamento das desigualdades, o combate à violação de direitos e à discriminação, visando a garantia dos direitos sociais e a integração social, política, econômica e cultural.

Art. 5º À Gerência de Políticas Públicas para as Mulheres - GEPPM compete:

I - executar as políticas públicas para as mulheres, visando a promoção da igualdade entre os gêneros, a construção da autonomia econômica, cidadania e participação política, fomentando a política em nível estadual;

II - promover a execução de campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter estadual;

III - executar e acompanhar as políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade e de ações de enfrentamento à violência;

IV - auxiliar no acompanhamento da coordenação e monitoramento do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

V - executar as ações do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;

VI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 6º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica, em nível de gerência, da SEASM, a Subsecretaria de Estado de Políticas para Mulheres.

Art. 7º Fica transferido, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB para a SEASM, o cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Estado de Infraestrutura Hídrica - Ref. QCE-01, e renomeado para Subsecretário de Estado de Políticas para Mulheres - Ref. QCE-01.

Art. 8º Fica extinta da estrutura organizacional básica da SEDURB, a Subsecretaria de Estado de Infraestrutura Hídrica.

Art. 9º À Subsecretaria de Estado de Políticas para Mulheres compete:

I - formular, coordenar e articular as políticas para as mulheres em nível estadual fomentando a política em nível municipal;

II - articular, promover e estabelecer parcerias, por meio de contratos, convênios ou outros instrumentos legais, entre entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a promover programas, projetos ou ações, assegurando a transversalidade na execução das políticas para as mulheres;

III - elaborar, implementar, coordenar e acompanhar políticas públicas para as mulheres, visando a promoção da igualdade entre os gêneros, a construção da autonomia econômica, cidadania e participação política;

IV - promover e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade e de ações de enfrentamento à violência;

V - coordenar e monitorar o Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

VI - implementar as ações do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;

VII - manter canal permanente de diálogo com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, bem como a todos os movimentos relacionados ao gênero;

VIII - coordenar as atividades do Centro de Acolhimento às Mulheres Vítimas de Violência;

IX - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 10. Fica transferido da Secretaria da Casa Civil para a SEASM, o Centro de Acolhimento às Mulheres Vítimas de Violência.

Art. 11. Ficam transferidos os programas, projetos, convênios, contratos, bens móveis e encargos das unidades administrativas transferidas nos termos deste decreto.

Art. 12. Ficam transferidos da SCV para a SEASM os cargos de provimento em comissão, e seus respectivos ocupantes, constantes do Anexo I que integra este decreto.

Art. 13. A representação gráfica da SEASM é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 14. A representação gráfica da SCV é a constante do Anexo III, que integra este decreto.

Art. 15. As adequações orçamentárias, decorrentes das alterações da estrutura administrativa instituídas neste decreto, serão feitas na forma definida no art. 20-A da Lei nº 10.257 , de 03 de julho de 2014, e suas alterações.

Art. 16. Fica revogado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.067 -R, de 31 de julho de 2012, os artigos 2º, 7º e 9º, o inciso I do artigo 15, do Decreto nº 2.896 -R, de 18 de novembro de 2011.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de agosto de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/09/2015)

ANEXO I Cargos comissionados transferidos da SCV para a SEASM, a que se refere o art. 12.

Nomenclatura Ref. Quant. Ocupante

Gerente de Políticas Públicas para as Mulheres QCE-03 01 Maria Helenice Nicchio Mendes

Supervisor I QC-01 01 Vago

Assessor Técnico QC-02 01 Vago

Motorista de Gabinete IV QC-04 01 Vago

Total Geral 04

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

ANEXO I

Cargos comissionados transferidos da SCV para a SEASM, a que se refere o art. 12.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3067/2012 de 31/07/2012

Decreto nº 2896/2011 de 18/11/2011