Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.853/2015

Altera vinculação e a composição do Conselho Estadual de Economia Solidária - CEES, estabelecida pela Lei n.º 8.256, de 16.01.2006.

DECRETO Nº 3.853-R, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera vinculação e a composição do Conselho Estadual de Economia Solidária - CEES, estabelecida pela Lei nº 8.256 , de 16.01.2006, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição Estadual, e

-

Considerando a competência atribuída à Agência de Desenvolvimento em Rede - ADERES, por meio do Decreto nº 3.011 -R, de 16.05.2012, para execução da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária - PEFES, DECRETA:

Art. 1º O Conselho Estadual de Economia Solidária - CEES, criado pela Lei nº 8.256 , de 16/01/2006, passa a integrar a estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento em Rede - ADERES.

Art. 2º O CEES será composto pelos seguintes membros:

I - O Diretor-Presidente da ADERES, presidente;

II - Um representante da ADERES;

III - Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG;

IV - Um representante do Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo - BANDES;

V - Um representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres - SEASM;

VII - Cinco representantes da Coordenação do Fórum de Economia Popular Solidária - FEPS.

Art. 3º O art. 10 do Decreto nº 3.011 -R, de 16.05.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O CEES, órgão colegiado, deliberativo e normativo, incluído na estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento em Rede - ADERES, é competente para definir as políticas públicas e ações para o desenvolvimento da Economia Solidária, nos termos da Lei nº 8.256 , de 16/01/2006 e no seu Regimento Interno" NR

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de setembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/09/2015)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 8256/2006 de 16/01/2006

Decreto nº 3011/2012 de 16/05/2012