Decreto nº 3.857/2015
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.857- R, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º TRANSFERIR da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2015.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de setembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
1. CESAR ROBERTO COLNAGHI
2. Governador do Estado - em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/09/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.