Decreto nº 3.858/2015
Altera o Decreto nº 1.110-R, de 12.12.2002, que aprova as normas do Sistema de Administração Patrimonial.
DECRETO Nº 3.858- R, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 1.110 -R, de 12.12.2002, que aprova as normas do Sistema de Administração Patrimonial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo nº 70593396, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.110 -R, de 12 de dezembro de 2002, que aprova as normas do Sistema de Administração Patrimonial, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 60. Os bens patrimoniais móveis de propriedade do Estado serão tombados antes de ser utilizados ou distribuídos.
§ 1º O registro patrimonial deverá ser priorizado para agilizar o processo de liberação dos respectivos bens patrimoniais.
§ 2º Ficam dispensados do tombamento e ingresso no acervo do Estado, os bens móveis adquiridos por meio de rubrica orçamentária específica, para desenvolvimento de política pública de interesse social, em programa específico, instituído por órgão da Administração Direta, quando destinados à doação. " NR
[ ... ]
"Art. 70. A alienação de bens patrimoniais móveis do acervo do Estado será permitida, mediante formalização em processo regularmente constituído e devidamente justificado o atendimento ao interesse público, nas seguintes hipóteses:
I - existência de bens móveis considerados inservíveis para utilização, conforme manifestação técnica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, por meio da Gerência de Patrimônio Estadual;
II - necessidade de bens móveis, novos e/ou usados, para desenvolvimento de política pública de interesse social, em programa específico, instituído por órgão da Administração Direta, por meio de doação; " NR
"Art. 87. [ ... ]
Parágrafo único. a doação de bens móveis considerados inservíveis, recolhidos ao depósito da SEGER, prescinde de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado - PGE. " NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de setembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
CÉSAR ROBERTO COLNAGHI
Governador do Estado - em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/09/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1110/2002 de //