Decreto nº 3.860/2015
Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, reorganizada pela Lei Complementar nº 391, de 10.05.2007, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.860- R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, reorganizada pela Lei Complementar nº 391 , de 10.05.2007, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do processo nº 71367659, DECRETA:
Art. 1º Fica modificada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, instituída pela Lei Complementar nº 391 , de 10.05.2007, em relação às seguintes unidades administrativas:
I - A Gerência Técnico-Administrativa fica transformada em Gerência do Sistema Estadual de Cultura - GESEC;
II - A Gerência de Ação Cultural fica transformada em Gerência de Cidadania, e Diversidade Cultural - GECID;
Art. 2º As atribuições da Gerência Técnico-Administrativa, estabelecidas no artigo 9º da Lei Complementar nº 391 , de 10.05.2007, ficam transferidas para a Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa.
Art. 3º Compete à Gerência do Sistema Estadual de Cultura, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - f ormular, implantar, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas públicas de cultura pactuadas entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil;
II - estimular os municípios do Estado do Espírito Santo a criarem sistemas municipais de cultura e participarem dos Sistemas Estadual e Nacional da Cultura;
III - estimular a integração de municípios para a promoção de metas culturais conjuntas;
IV - estimular a formação de redes colaborativas de trabalho socioculturais, promovendo ações integradas e parcerias nas áreas de gestão e promoção da cultura;
V - promover o intercâmbio regional, nacional e internacional entre entes federados para a formação, capacitação, produção, difusão, circulação e fruição de bens e serviços culturais;
VI - promover a formação e aperfeiçoamento de intercâmbio entre gestores, produtores, pesquisadores, artistas ou profissionais da área de cultura e afins;
VII - promover a descentralização, a territorialização e a interiorização da criação, produção, fruição e consumo de bens e serviços culturais;
VIII - organizar e difundir dados e informações de interesse cultural.
Art. 4º Compete à Gerencia de Cidadania e Diversidade Cultural, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - formular, implementar, coordenar, monitorar e avaliar políticas, programas, projetos e ações para a promoção da cidadania e da diversidade cultural;
II - promover e fomentar programas, projetos e ações que ampliem a capacidade de reconhecimento, proteção, valorização e difusão do patrimônio, da memória, das identidades, e das expressões, práticas e manifestações artísticas e culturais;
III - reconhecer e valorizar a diversidade das expressões culturais e a criação artística, individual ou coletiva, de grupos étnicos e suas derivações sociais;
Art. 5º Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados:
I - Gerente Técnico Administrativo, Ref. QCE-03, passa a denominar-se Gerente do Sistema Estadual de Cultura, Ref. QCE-03;
II - Gerente de Ação Cultural, Ref. QCE-03, passa a denominar-se Gerente de Cidadania e Diversidade Cultural, Ref. QCE-03.
Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SECULT, é a constante do
ANEXO ÚNICO, que integra este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de setembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/09/2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3767/2015 de 22/01/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 391/2007 de 10/05/2007