Decreto nº 3.863/2015
Altera o Decreto nº 2.484-R, que regulamenta a Lei nº 489, de 21.07.2009, que cria o Programa de Organizações Sociais do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 3.863- R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 2.484 -R, que regulamenta a Lei nº 489 , de 21.07.2009, que cria o Programa de Organizações Sociais do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e
-
considerando a necessidade de atendimento à especificidade da área da saúde, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único à redação do art. 32 do Decreto nº 2.484 -R, de 09.03.2010:
"Art. 32. [ ... ]
[ ... ]
Parágrafo único. Excepcionalmente, em razão da natureza dos serviços a serem executados e das situações específicas da área da saúde, poderá ser definido, no edital de contratação, percentual superior à limitação estabelecida no inciso I, mediante justificativa técnica fundamentada pelo Gestor do órgão, evidenciando a necessidade de atendimento ao interesse público. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/09/2015)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2484/2010 de 09/03/2010