Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.863/2015

Altera o Decreto nº 2.484-R, que regulamenta a Lei nº 489, de 21.07.2009, que cria o Programa de Organizações Sociais do Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 3.863- R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera o Decreto nº 2.484 -R, que regulamenta a Lei nº 489 , de 21.07.2009, que cria o Programa de Organizações Sociais do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e

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considerando a necessidade de atendimento à especificidade da área da saúde, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único à redação do art. 32 do Decreto nº 2.484 -R, de 09.03.2010:

"Art. 32. [ ... ]

[ ... ]

Parágrafo único. Excepcionalmente, em razão da natureza dos serviços a serem executados e das situações específicas da área da saúde, poderá ser definido, no edital de contratação, percentual superior à limitação estabelecida no inciso I, mediante justificativa técnica fundamentada pelo Gestor do órgão, evidenciando a necessidade de atendimento ao interesse público. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/09/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2484/2010 de 09/03/2010